Liminar sobre plano para população em situação de rua será analisada pelo STF
O ministro do STF deu 120 dias para o governo federal apresentar plano de ação e monitoramento para população em situação de rua
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta sexta-feira (11/8) liminar do ministro Alexandre de Moraes que determinou ao governo federal a formulação, em até 120 dias, de um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da política nacional para a população em situação de rua.
O caso vai a plenário virtual, quando os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. Eles decidem se referendam ou não decisão de Moraes. O julgamento começa nesta sexta e pode ir até o dia 21 de agosto.
A decisão foi dada dentro da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976. O ministro concedeu parcialmente cautelar impetrada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol), a Rede Sustentabilidade e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), na qual ordenou a obrigatória observância pelos estados, Distrito Federal e municípios, das diretrizes contidas no Decreto Federal nº 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua.
Os autores da ação alegaram omissão do Executivo e do Legislativo ao longo do tempo na implementação de políticas para quem vive nas ruas do país. Moraes determinou ações para cumprir a lei. A legislação determina que os estados, o Distrito Federal e os municípios passem a observar, imediatamente e independentemente de adesão formal, as diretrizes do decreto para quem vive nas ruas do país.
Pela liminar de Moraes, o levantamento dos estados e do DF deve conter a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação.
Alguns pontos da decisão de Moraes:
– Diagnóstico atual da população em situação de rua;
– Criação de instrumentos de diagnóstico permanente da população em situação de rua;
– Desenvolvimento de mecanismos para mapear a população em situação de rua no censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
– Estabelecimento de meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país, e seu impacto no tamanho da população em situação de rua;
– Elaboração de diretrizes para a intervenção do Poder Público, pautadas no tratamento humanizado e não violento da população em situação de rua, englobando, entre outros, a formação e o treinamento de agentes públicos, bem como as formas de abordagens específicas aos “hiperhipossuficientes”;
– Elaboração de programas de capacitação e de sensibilização de agentes públicos das áreas da saúde, assistência social, educação, segurança pública, justiça, entre outras, para atuarem junto à população em situação de rua;
– Incorporação na Política Nacional de Habitação das demandas da população em situação de rua;
– Análise de programas de transferência de renda e sua capilaridade em relação à população em situação de rua;
– Previsão de um canal direto de denúncias contra violência;
– Elaboração de medidas para garantir padrões mínimos de qualidade nos centros de acolhimento, resguardando a higiene e a segurança dos locais;
– Desenvolvimento de programas de prevenção de suicídio junto à população em situação de rua;
– Formulação de políticas para fomentar a saída da rua através de programas de emprego e de formação para o mercado de trabalho;
– Elaboração de medidas para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à moradia, trabalho, renda, educação e cultura de pessoas em situação de rua; e
– Indicação de possíveis incentivos fiscais para a contratação de trabalhadores em situação de rua.
Dados
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que há 281 mil pessoas sem casa no país, mas não houve uma contagem efetiva.
O governo federal não sabe quantas pessoas em situação de rua há no Brasil. Sob o governo de Jair Bolsonaro (PL), o IBGE ignorou uma decisão da Justiça Federal e excluiu esses brasileiros do Censo, que ocorre só uma vez a cada dez anos.