Licenciamento de veículo no Brasil será digital até junho de 2020
Regras para a emissão do CRLV eletrônico foram publicadas pelo Contran. Emissão de documento físico não será mais obrigatória
atualizado
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu o prazo até 30 de junho de 2020 para que os departamentos de trânsito de todo o país estejam aptos a emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de forma eletrônica, em substituição ao documento físico. As regras foram publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira (31/12/2019).
A partir da mudança, os motoristas podem dirigir em território nacional portando apenas a versão digital, que será verificada por meio do sistema do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Para deixar o país usando o veículo, porém, o condutor deverá imprimir o documento.
O Denatran terá o prazo de 12 meses para estabelecer procedimentos da medida administrativa de recolhimento do documento, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com o texto, a emissão do CRLV por meio eletrônico poderá ser antecipada de forma facultativa com base na Resolução Contran nº 775, de 28 de março de 2019. O Distrito Federal foi a primeira unidade da Federação a disponibilizar o documento on-line, em agosto de 2018.
Assim como a expedição do documento físico, a emissão eletrônica só poderá ser feita após o pagamento de tributos, encargos e multas vinculados ao veículo.
Depois da tentativa do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de extinguir o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT), a resolução também explicita a obrigatoriedade do pagamento como condição para a obtenção do documento.