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LGBT+: MPF vai ao TRF1 para manter mudanças na carteira de identidade

A liminar suspensa pelo TRF1, determinava que o campo “sexo” fosse excluído da nova CIN e que os campo “nome” fosse unificado

atualizado

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Agência Brasil
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1 de 1 Imagem mostra sede nacional do MPF, procuradoria-geral da república - Metrópoles - Foto: Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recurso ao Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) contra decisão que suspendeu uma liminar que havia determinado à União a alteração de layout da nova carteira de identidade nacional (CIN), que visa assegurar o direito das pessoas trans.

A liminar que foi suspensa na última semana pelo TRF1, determinava que o campo “sexo” fosse excluído da nova CIN e que o campo “nome” teria que ser unificado, sem fazer distinção entre os nomes social e civil. Ademais, a união deveria incluir o “nome social” nos cadastros federais, de forma que ele aparecesse antes do “nome de registro”.

A União entrou com recurso no TRF1 pedindo a suspensão da liminar alegando a lesão à ordem pública e econômica. O MPF argumenta que não há prova suficiente dos alegados prejuízos e que a própria União concordou inicialmente com as mudanças na CIN antes de mudar sua posição após a liminar.

Além disso, o MPF defende que a atuação do Judiciário em políticas públicas voltadas para garantir direitos fundamentais, como o direito ao nome social das pessoas trans, é legítima quando há omissão dos outros poderes e não viola o princípio da separação dos poderes.

O recurso do MPF pede que o TRF1 reveja sua decisão e restabeleça a liminar original, garantindo assim os direitos das pessoas trans reconhecidos pelo sistema judicial brasileiro.

Entenda o caso

Em janeiro o MPF no Acre entrou com pedido de liminar para que a União unifique o campo “nome”— sem distinção entre o nome social e nome de registro civil—, e exclua o campo “sexo” nos cadastros da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Para o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, as regras atuais desrespeitam o direito ao nome social das pessoas transexuais e geram constrangimentos a integrantes da população LGBTQIA+, em que é priorizado o nome de registro cicil e sexo biológico na carteira de identidade e sistemas governamentais.

A liminar foi concedida em 28 de maio pelo juiz da 13ª Vara Federal Cível de Brasília, Mateus Pontalti, que acolheu o pedido do MPF e lembrou que a dignidade e o reconhecimento pleno de uma pessoa estão intimamente ligados ao respeito por sua identidade.

Por fim, a União entrou com recurso no TRF1 pedindo a suspensão da liminar alegando a lesão à ordem pública e econômica. A decisão foi acatada e a liminar foi suspensa. Dessa forma, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) entrou com o recurso contra a decisão que suspendeu a liminar, com o objetivo de garantir os direitos das pessoas trans.

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