Lewandowski: 2ª turma apontava vícios na coleta de provas da Lava Jato
O ministro aposentado do STF Ricardo Lewandowski saiu em defesa da decisão de Dias Toffoli, que anulou as provas da Lava Jato
atualizado
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O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski comentou, nesta quarta-feira (6/9), a decisão de Dias Toffoli que determinou a anulação das provas de delações da empreiteira Odebrecht no caso e considerou a prisão de Lula um “erro histórico”. Segundo Lewandowski, que foi relator do caso à época, já havia sido identificado “vícios na coleta de provas” da operação.
“Eu atuei em grande parte desse processo [da Lava Jato] que agora está na relatoria do ministro Dias Toffoli. Realmente, com relação às provas colocadas no âmbito do processo da Odebrecht, já naquela época, e a própria Segunda Turma que se debruçou sobre o assunto, identificamos alguns vícios na coleta de provas, sobretudo no referido à cadeia de custódia”, disse.
O ex-ministro também afirma que a decisão proferida nesta quarta foi uma “confirmação” do que já tinha sido apontado pela segunda turma da Suprema Corte.
“O ministro Toffoli, agora, simplesmente confirma aquela visão e não só o relator à época, que era eu, mas também que a própria segunda turma tiveram sobre as falhas na coleta dessas provas”.
Anulação de provas
Documento obtido pelo Metrópoles diz que a determinação ocorreu por um um pedido da defesa do presidente Lula. Além disso, aponta que a Polícia Federal (PF) compartilhe as mensagens hackeadas da Operação Spoofing em até 10 dias.
Com a decisão, a 13ª Vara Federal de Curitiba e o Ministério Público Federal do Paraná têm 10 dias para compartilhar todo o conteúdo relacionado ao Acordo de Leniência da Odebrecht com a defesa de Lula. Caso não o façam, a pena é de cometimento do crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.
O acordo anulado por Toffoli havia feito a empreiteira pagar ao Ministério Público Federal (MPF), o Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América (EUA) e procuradoria-geral da Suíça o valor de R$ 3,8 bilhões.
O ministro ainda disse, na decisão, que a prisão de Lula é considerada um “erro histórico” do Judiciário. Pontuou também que “determinados agentes públicos” que visavam “a conquista do Estado” agiram por meio de desvio de função e conluio para atingir instituições, autoridades e empresas específicas do país.
“Pela gravidade das situações estarrecedoras postas nestes autos, somadas a outras tantas decisões exaradas pelo STF e também tornadas públicas e notórias, já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país. Mas, na verdade, foi muito pior”, constata.