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Lewandowski suspende parte do decreto sobre utilização de cavernas

Em decisão publicada nesta segunda-feira (24/1), o ministro do Supremo Tribunal Federal refuta a validade constitucional do decreto

atualizado

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Ricardo Lewandowski
1 de 1 Ricardo Lewandowski - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

No dia 12 de janeiro, o presidente Jair Bolsonaro (PL) editou o decreto que dispõe sobre a proteção das cavernas no território nacional, facilitando a exploração desses locais. Após críticas de parlamentares e ambientalistas, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski anulou parte do documento em decisão divulgada nesta segunda-feira (24/1).

“Em face de tudo quanto fui exposto, e considerando, especialmente, o risco de danos irreversíveis às cavidades naturais subterrâneas e suas áreas de influência, penso que se mostra de rigor o deferimento, em parte, da medida acautelatória pleiteada nesta ação” diz Lewandowski no documento.
Confira a decisão na íntegra:

ADPF sobre cavernas by Metropoles on Scribd

Foram suspensos os anexos I, II, III e IV do artigo 4º do Decreto nº 10.935/2022. Neles, permitia-se impactar negativamente (quando autorizado pelo órgão competente) as cavidades naturais nas situações em que o empreendedor aponte:

I – que os impactos decorrem de atividade ou de empreendimento de utilidade pública;
II – a inexistência de alternativa técnica e locacional viável ao empreendimento ou à atividade proposta;
III – a viabilidade do cumprimento de medida compensatória;
IV – que os impactos negativos irreversíveis não gerarão a extinção de espécie que conste na cavidade impactada.

O artigo 6º, também anulado, permitia empreendimentos nesses ambientes desde que a instalação ou operação mantivessem o “equilíbrio ecológico e a integridade física da cavidade”.

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