Lewandowski suspende ação penal eleitoral da Lava Jato contra Alckmin
O ministro do STF determinou o trancamento de ação que corria na Justiça Eleitoral de SP. A investigação deriva da Operação Lava Jato
atualizado
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, deu decisão, nesta segunda-feira (19/12), determinando trancamento de ação penal eleitoral contra o vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin (PSB), no âmbito de operação derivada da Lava Jato.
Alckmin era investigado pela Justiça Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que, em 2020, inclusive, determinou o sequestro de bens e de valores, de até R$ 11,3 milhões, da conta do ex-governador do estado, à época membro do PSDB.
O ministro do STF considerou que a acusação contra o hoje vice-presidente eleito se baseava em provas do acordo de leniência firmado com a Odebrecht. Decisões baseadas nesse acordo foram invalidadas em decisões contra outros réus nas ações, como Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“Conforme se viu anteriormente, a imprestabilidade da prova questionada pelo requerente foi atestada em decisão da Segunda Turma do STF — transitada em julgado, repita-se —, em face da comprovada contaminação do material probatório”, disse Lewandowski em sua decisão.
Análise em SP
Em 2020, o sequestro de bens de Alckmin foi assinado pelo juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª zona eleitoral de São Paulo. Ele recebeu a denúncia do Ministério Público (MPSP) e tornou Alckmin réu.
O pedido foi feito pela Polícia Federal e deferido no âmbito das investigações da “Lava Jato Eleitoral”, na qual Alckmin foi réu por caixa 2. A investigação tratava de apuração dos crimes de falsidade ideológica, corrupção passiva e lavagem de dinheiro nas campanhas eleitorais de 2010 e 2014.