A lei define os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento da autoridade que incorrer nessas práticas em relação a presidente da República, ministros de Estado, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e procurador-geral da República.
Segundo o ministro, os trabalhos foram realizados por duas subcomissões: uma para definir os tipos de crimes de responsabilidade que podem justificar um impeachment e o outro grupo que tratou de definir os ritos e as etapas de um processo de impedimento de autoridades.
Ao ministro, Pacheco ressaltou que o documento será protocolado como um projeto da Mesa Diretora do Senado. Após isso, deverá seguir os trâmites de costume de todo projeto. Para vigorar, terá de ser aprovado no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. Então, seguirá para sanção do presidente da República.
Efeitos imediatos
A proposta estabelecia inicialmente que as novas regras valeriam a partir de 2027, ou seja, a partir do mandato presidencial seguinte à sua aprovação pelo Congresso. No entanto, como acabou incluindo outras autoridades além do presidente da República, os especialistas defendem que ela tenha efeitos imediatos para 2023.
“Poderão ser julgados por crimes de responsabilidade o presidente da República, ministros do Supremo Tribunal Federal e outros magistrados, o procurador Geral da República, comandantes das Forças Armadas, integrantes dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, ministros de Estado, governadores e secretários de Estado. O relatório foi aprovado e receberá nos próximos dias pequenos ajustes, antes de ser entregue ao presidente do Senado, o que deve acontecer na semana que vem. Em seguida, se tornará um projeto de lei e será discutido pelos senadores”, explicou Lewandowski.
Integraram a comissão os seguintes nomes:
- Rogério Schietti Machado Cruz, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Fabiano Augusto Martins Silveira, que foi ministro da Transparência, Fiscalização e Controle durante o governo de Michel Temer;
- Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
- Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- Heleno Taveira Torres;
- Maurício de Oliveira Campos Júnior;
- Gregório Assagra de Almeida; e
- Carlos Eduardo Frazão do Amaral.