Lewandowski: Lava Jato não tem competência para julgar caso da Pituba
Ação tem maior número de réus da operação, que investigou pagamento de propinas na construção da Torre Pituba, sede da Petrobras na Bahia
atualizado
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (28/4), a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para julgamento do caso Torre Pituba, ação com maior quantidade de réus da Lava Jato do Paraná. As informações são da colunista Mônica Bergamo, da Folha de SP.
Dessa forma, a ação vai para a Justiça Eleitoral e todas as decisões tomadas até então pela Lava Jato estão anuladas.
A sentença ocorre no âmbito de uma reclamação apresentada pelo ex-presidente da Petros, fundo de pensão dos funcionários da Petrobras, Luís Carlos Fernandes Afonso. Relativo à 56ª fase da Lava Jato, o caso soma 39 réus, sendo que 14 firmaram colaboração premiada.
A ação no Supremo foi assinada pelo advogados Marco Aurélio de Carvalho, Fabiano Silva dos Santos, Ricardo Lima Melo Dantas e Luciana de Freitas.
A Lava Jato acusou as empreiteiras OAS e a Odebrecht de distribuir propinas de pelo menos R$ 68.295.866,00 em um esquema de corrupção ligado à construção da Torre Pituba, a sede da Petrobras na Bahia. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os “valores históricos” representam quase 10% do valor da obra.
Operação Sem Fundos
A construção da Torre Pituba foi alvo da Operação Sem Fundos, 56ª fase da Lava Jato, deflagrada em 2018. A sede foi concebida, de acordo com a Procuradoria da República, no Paraná, por dirigentes da Petrobras e da Petros, para abrigar a sede da estatal em Salvador. O fundo de pensão teria se comprometido a realizar a obra e a estatal, a alugar o edifício por 30 anos (construção na modalidade built to suit).
Conforme delatores da operação, a propina era embutida no valor da construção. Para os procuradores, as vantagens indevidas causaram “prejuízo expressivo à Petrobras, já que o montante de aluguel pelo qual se comprometeu e vem pagando é calculado sobre o valor total do empreendimento”.
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