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Leia íntegra do indulto natalino de Bolsonaro a policiais presos

Esta é a primeira vez que o benefício é destinado a uma categoria específica

atualizado

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Myke Sena/ Especial para o Metrópoles
Bolsonaro PM Policia Segurança
1 de 1 Bolsonaro PM Policia Segurança - Foto: Myke Sena/ Especial para o Metrópoles

O indulto natalino do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (24/12/2019). Ele extinguiu a pena de policiais que tenham cometido crimes culposos, ou seja, sem a intenção de causar dano.

De acordo com o texto, receberão o benefício “os agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública” e que, até o dia 25 de dezembro deste ano, tenham sido condenados por crimes ocasionados por “excesso culposo” ou por crimes culposos com até um sexto da pena já cumprida.

O indulto é um benefício previsto em lei no qual o presidente extingue a pena de condenados. A tradição é que seja concedido na época do Natal.

Esta é a primeira vez que o indulto é destinado a uma categoria específica. Contudo, os condenados não deixam a cadeia imediatamente. Cada preso terá de ser liberado pela Justiça.

Durante a campanha, em 2018, ainda como candidato, Bolsonaro prometeu que não daria indultos durante seu governo.

Em nota, o Palácio do Planalto destacou que o indulto não alcança, por exemplo, condenados que tenham praticado infrações disciplinares graves ou descumprido as regras fixadas para a prisão, albergue domiciliar ou para o livramento condicional.

Tradicionalmente, o indulto concede perdão de pena a pessoas nacionais ou estrangeiras que já não oferecem mais perigo ao retornarem à vida em sociedade.

Leia a íntegra do decreto:

indulto-Bolsonaro by Thaís Paranhos on Scribd

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