Lei que torna transporte irregular infração gravíssima entra em vigor
A multa pode chegar até R$ 1.467,35. O motorista perde ainda sete pontos na carteira de habilitação e tem o veículo removido para depósito
atualizado
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A partir deste sábado (05/10/2019), quando entra em vigor a Lei nº 13.855, o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser considerado infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro.
Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a mencionada norma alterou o CTB, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.
Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47, montante multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo para depósito.
Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média para gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O condutor só não será autuado em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.
Nos dois casos, os motoristas ainda perdem sete pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.