Lei que proíbe linguagem neutra em escolas é questionada no STF
O Supremo julgará lei de Rondônia que veda a manifestação na grade curricular e no material didático de instituições locais de ensino
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a constitucionalidade da lei que proíbe uso de linguagem neutra. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7.019) contra lei do estado de Rondônia que veda esse tipo de manifestação na grade curricular e no material didático de instituições locais de ensino, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos.
A confederação sustenta que a Lei Estadual nº 5.123/2021, a pretexto da defesa do aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e as orientações legais de ensino, apresenta preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática e com valores humanos.
“A norma traz marcas de discriminação, de negação da diversidade e da liberdade de aprender e ensinar e do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e, por conseguinte, de todos os fundamentos, princípios, garantias e valores em que se alicerça e sustenta a Constituição Federal”, argumenta a confederação.
No documento, a Contee ressalta que a linguagem neutra deve ser entendida a partir de sua inserção na realidade social e nada tem a ver com modismo ou com caráter partidário e ideológico, mas diz respeito à identidade de gênero e ao reconhecimento da diversidade em suas múltiplas formas.