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Lei que normatiza gorjeta em bares, hotéis e restaurantes é sancionada

Pelo texto, as empresas inscritas em regime de tributação diferenciado deverão lançar as gorjetas na respectiva nota de consumo

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O presidente Michel Temer sancionou a lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para disciplinar o rateio da gorjeta em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. As novas regras estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (14/3) e entram em vigor em 60 dias.

O texto considera gorjeta “não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados”.

A lei também estabelece que a gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, mas é destinada aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ou ainda em assembleia geral dos trabalhadores.

Pela lei, as empresas inscritas em regime de tributação diferenciado deverão lançar as gorjetas na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 20% da arrecadação para custear encargos sociais, devendo o valor remanescente ser revertido integralmente a favor do trabalhador.

Já as empresas não inscritas em regime de tributação diferenciado poderão reter até 33% da arrecadação correspondente e também repassar o restante aos trabalhadores.

As empresas deverão ainda anotar na carteira de trabalho e no contracheque dos empregados o salário fixo e o porcentual das gorjetas. Quando entregue diretamente pelo cliente ao empregado, a gorjeta terá critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

“Para empresas com mais de sessenta empregados, será constituída comissão de empregados, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta”, cita a lei.

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