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Lei permite renegociação de dívidas. Saiba quem pode se beneficiar

Saiba quais dívidas podem ser repactuadas e como a Lei do Superendividamento resguarda direitos dos endividados

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1 de 1 Imagem colorida de pessoa com cartão de crédito - Foto: Joe Raedle/Getty Images

Pessoas que estejam endividadas e assediadas por cobradores têm o apoio da legislação brasileira para repactuar os débitos. Os benefícios são elegíveis a todos os brasileiros e estão previstos na Lei do Superendividamento, número 14.181, de 1º de julho de 2021.

O superendividamento acontece quando o devedor não consegue pagar suas contas por um longo período de tempo.

O dispositivo que visa à facilitação do processo de renegociação de dívidas apresenta similaridades com o processo de recuperação judicial, aplicado no caso de empresas.

A lei permite também que a pessoa com dívidas faça uma negociação única, por meio da Justiça. O endividado deve procurar no tribunal estadual um núcleo de conciliação de dívidas. As estruturas de algumas unidades da federação já têm um departamento específico para isto.

São passíveis de entrar neste processo de renegociação débitos referentes a consumo, contas de água, energia elétrica, gás, empréstimos e crediários.

Por outro lado, a lei não cria um dispositivo para a negociação de dívidas de impostos, pensão alimentícia, crédito rural, crédito habitacional e produtos de luxo.

A Lei do Superendividamento alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. Além de tratar da questão das dívidas, a lei prevê que sejam criadas políticas públicas para a educação financeira, o esclarecimento sobre o detalhamento de dívidas como taxas de juros, a conciliação, entre outros pontos.

As pessoas com mais de 60 anos estão no grupo daquelas que são protegidas de assédio, artifícios que dificultem a compreensão de riscos da aquisição de crédito e venda a prazo. O grupo inclui também analfabetos, pessoa que esteja doente ou em “estado de vulnerabilidade”.

O último levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), publicado no início deste mês, divulgou que em julho 78,5% das famílias estavam endividadas. O endividamento não é tão grave quanto o superendividamento, pois ele refere-se à condição de famílias que comprometem grande parte da renda, mas não estão inadimplentes.

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