A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (3/5), um projeto de lei que torna crime hediondo o homicídio de crianças e adolescentes menores de 14 anos de idade.
Batizada de Lei Henry Borel, a medida faz referência ao menino de 4 anos, morto após espancamentos no apartamento em que vivia com a mãe e o padrasto, o ex-vereador Dr. Jairinho, no Rio de Janeiro.
O Projeto de Lei 1360/21, de autoria da deputada Alê Silva (Republicanos-MG), já havia sido aprovado na Câmara, mas passou por alterações no Senado, e precisou voltar à Câmara. Agora, após novo aval dos deputados, a proposta será enviada à sanção presidencial.
Ao transformar o assassinato de crianças e adolescentes em crime hediondo, a medida garante que não poderão ser aplicadas normas da lei dos juizados especiais, como conversão da pena em cesta básica ou em multa. A pena para este tipo de delito varia entre 12 e 30 anos de prisão.
O projeto de lei também prevê o aumento da pena em dois terços caso o assassino seja pai, mão, padrasto, madrasta, tio, irmão, companheiro, tutor, curador, empregador ou qualquer pessoa que exerça autoridade sobre a vítima.
A proposta determina que deve ser obrigação das testemunhas denunciar a violência por meio do Disque 100, conselho tutelar ou autoridades policiais. Caso não o faça, poderá ser condenada a pena de detenção de 6 meses a 3 anos.
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Em 8 de março do ano passado, Henry Borel, filho de Monique, foi levado ao hospital na Barra da Tijuca (RJ) com diversas lesões graves pelo corpo. Na época, o então casal disse à polícia que ele tinha sofrido um acidente doméstico
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O acidente, no entanto, foi descartado como causa da morte após perícia do Instituto Médico Legal (IML) constatar que o menino teve hemorragia interna e uma laceração no fígado causada por uma ação contundente
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O laudo de reprodução simulada, produzido pela perícia da Polícia Civil, aponta que Henry sofreu 23 lesões externas provocadas por ações violentas no dia da morte
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Monique afirmou à polícia acreditar que o filho tinha caído da cama. No relato, ela disse ter acordado por volta de 3h30 e, ao dirigir-se ao quarto, encontrou o filho desmaiado na cama. Jairinho alegou ter visto a queda do menino
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A versão foi descartada e o caso passou a ser investigado como tortura. Segundo a polícia, Jairinho dava chutes e golpes na cabeça do menino e Monique sabia das agressões desde fevereiro
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Semanas antes do crime ocorrer, a babá que cuidava de Henry alertou Monique, por mensagem, sobre um episódio em que Jairinho se trancou no quarto do casal com o menino, que depois deixou cômodo alegando dores e mancando
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Um mês após a morte de Henry, Monique Medeiros e o padrasto foram presos no Rio de Janeiro por atrapalharem as investigações. Segundo a polícia, eles estariam ameaçando testemunhas para combinar versões
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A polícia também afirma que eles teriam apagado mensagens de WhatsApp em uma tentativa de obstruir as investigações.
Os aparelhos, no entanto, foram desbloqueados e mensagens de texto e imagens, recuperadas.
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Depois do caso vir à tona, uma ex-namorada de Jairinho contou à polícia que durante o relacionamento com o vereador, ele agrediu a filha dela, que na época tinha 4 anos
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Em carta escrita na cadeia, a mãe de Henry afirmou ter sido manipulada, ameaçada e agredida por Jairinho durante o relacionamento. Segundo ela, o ex-namorado a medicava com ansiolíticos e chegou a flagrá-lo colocando remédio em sua bebida
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Jairinho e Monique são acusados pela morte do menino
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Em depoimento de oito horas, Monique fez novas revelações, como a postura agressiva e controladora de Jairinho no relacionamento e a dificuldade de Henry para lidar com o divórcio dela e de Leniel Borel, pai da criança
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Ao depor, a mãe do menino afirmou ter sido treinada pelo ex-advogado de Dr. Jairinho, André França Barreto, para mentir à polícia sobre a morte do filho
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Após a audiência de instrução, o caso aguarda para ser julgado pela Justiça. Jairinho e Monique são réus por tortura, homicídio triplamente qualificado, além de fraude processual, coação no curso do processo e falsidade ideológica
Aline Massuca/Metrópoles
Outras medidas
Outras medidas protetivas também foram incluídas no projeto de lei: em caso de risco iminente à vida ou integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado do lar ou local de convivência da criança imediatamente, por ação de juiz, delegado ou policial.
Após o afastamento, o juiz deverá ser comunicado e terá 24 horas para determinar outras medidas, como apreensão de arma de fogo, comunicação ao Ministério Público e encaminhamento do responsável ao órgão de assistência judiciária.
O juiz também pode incluir a vítima e os familiares em programas de assistência social ou proteção de vítimas e testemunhas. Além disso, a criança ou o adolescente também poderá ser encaminhado a programas de acolhimento institucional ou famílias substitutas, caso necessário.