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LDO 2025: Lula veta aumento do fundo partidário e quer travar emendas

Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece meta neutra de resultado primário, com margem de tolerância de 0,25% do PIB

atualizado

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Presidente Lula
1 de 1 Presidente Lula - Foto: Igo Estrela/Metrópoles. @igoestrela

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos, nesta terça-feira (31/12), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, basilar para a elaboração e execução do Orçamento do próximo ano – que não foi votado pelo Congresso por falta de tempo e será apreciado no início de 2025, assim como os vetos anunciados nesta véspera de Ano-Novo.

O texto estabelece meta de resultado primário zero, com margem de tolerância de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB) projetado para 2025, o equivalente a R$ 30,97 bilhões, conforme as diretrizes do novo arcabouço fiscal.

A LDO foi aprovada pelo Congresso Nacional em 18 de dezembro, depois de longa espera causada pelo embate em torno da liberação das emendas parlamentares. Já o Orçamento para 2025 deverá ser analisado apenas após o recesso parlamentar, previsto para acabar em fevereiro.

Para 2025, a LDO estabelece meta de déficit primário de R$ 6,21 bilhões para o Programa de Dispêndios Globais, mas exclui desse cálculo empresas como Petrobras e despesas relacionadas ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), limitadas a R$ 5 bilhões.

Lula vetou trecho que definia um novo cálculo para o fundo partidário. O presidente teve como justificativa que a medida “não é condizente com o regime fiscal sustentável”, visto que aumenta o fundo.

O presidente Lula também vetou dispositivo que limitava o bloqueio para cumprimento das metas fiscais e emendas não impositivas. Dessa forma, todos os recursos indicados por deputados e senadores ao Orçamento da União poderão ser bloqueados para o cumprimento do arcabouço fiscal.

“Ao vedar o bloqueio de emendas RP 6 e RP 7 (emendas individuais impositivas e de bancada, respectivamente), o dispositivo, além de gerar dificuldades para o cumprimento da regra fiscal, estabeleceria tratamento diferenciado entre tais emendas parlamentares e as demais despesas discricionárias do Poder Executivo federal, de maneira incompatível com os princípios da eficiência, eficácia, efetividade, impessoalidade e supremacia do interesse público que norteiam a administração pública”, justificou o presidente.

Os últimos dias de 2024 são marcados por uma disputa em torno da liberação ou não das emendas parlamentares. O cabo de guerra tem como principais protagonistas o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Câmara dos Deputados.

O ministro Flávio Dino, do STF, chegou a bloquear R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão ao Orçamento da Câmara dos Deputados até que a Casa Legislativa apresentasse as atas das sessões das comissões nas quais teriam sido aprovadas a destinação dos recursos, como legislação aprovada pelo próprio Congresso.

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