Lavou a calça com bilhete de loteria premiado dentro e perdeu bolada
A Justiça considerou relevante a informação da perícia técnica da CEF de que o suposto bilhete não passava de uma massa disforme, entregue pelo apostador ainda com umidade, acondicionada em recipiente plástico
atualizado
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Um apostador não conseguiu na Justiça o direito de receber uma bolada que teria ganho na Quina. Tudo porque esqueceu o bilhete premiado no bolso da calça, que foi colocada para lavar, e o papel ficou ilegível, não sendo aceito pela Caixa Econômica Federal (CEF), administradora das loterias no Brasil.
O sorteio ocorreu em 3 de julho de 2010, pagando um prêmio total de R$ 5,3 milhões ao vencedor. Dois apostadores acertaram as cinco dezenas, sendo um deles de Juiz de Fora (MG). Ele, porém, até hoje luta para colocar a mão no dinheiro.
O magistrado considerou relevante a informação da perícia técnica da CEF de que o suposto bilhete não passava de uma massa disforme, entregue pelo autor ainda com umidade, acondicionada em recipiente plástico. Com esses argumentos, a Turma, acompanhando o voto do relator, negou provimento ao recurso.
Para o relator, “o requerente não conseguiu confirmar a presunção de veracidade do documento, juntado pela CEF, comprovando que o bilhete premiado resultou de uma aposta de sete dezenas, enquanto o bilhete por ele apresentado tinha apenas cinco dezenas. Tal fato, aliás, fora corroborado por todas as testemunhas arroladas pelo próprio autor”. (Com informações do TRF1)