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Lava Jato: Mendonça manda ao plenário do STF ação contra acordos de leniência

O ministro do STF usou o chamado “rito abreviado” para julgamento de ação de partidos governistas que visam repactuação de acordos

atualizado

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Nelson Jr./SCO/STF
Imagem colorida do ministro do STF André Mendonça fala ao microfone durante sessão da Suprema Corte
1 de 1 Imagem colorida do ministro do STF André Mendonça fala ao microfone durante sessão da Suprema Corte - Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar diretamente ao plenário da Corte ação de autoria de partidos governistas que tenta suspender multas e renegociar acordos de leniência firmados antes de agosto de 2020 como os de empreiteiras envolvidas no desvio de dinheiro da Petrobras, e da J&F, no âmbito da Lava Jato.

Mendonça decidiu usar o chamado rito abreviado e levar o julgamento da ação de descumprimento de preceito fundamental, proposta pelos partidos políticos Solidariedade, Partido Socialismo e Liberdade (PSol) e Partido Comunista do Brasil (PCdoB), para todos os ministros decidirem.

O ministro considerou que “a relevância da matéria demanda apreciação com maior grau de verticalidade e estabilidade, pelo que deve o exame da controvérsia ser realizado em caráter definitivo”, destacou em sua decisão.

A análise ocorrerá em ação na qual as legendas pedem a suspensão de “indenizações e multas em todos os acordos de leniência celebrados entre o Estado e empresas, antes da celebração do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), de 6 de agosto de 2020”.

As legendas alegam que os acordos foram firmados pelo Ministério Público Federal (MPF) sem participação de órgãos da União e em uma “atmosfera de coação” — enquanto os executivos das empresas estavam presos. Por isso, segundo os partidos, os pagamentos de todas as multas deveriam ser suspensos, e os valores, renegociados.

O ministro deu 10 dias para que a Controladoria-Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Justiça, o Ministério Público Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU) prestem uma série de informações sobre os acordos, mediados por esses órgãos. Os dados devem ajudar na “adequada compreensão da controvérsia”, considerou Mendonça.

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