Lava Jato: Justiça nega pedido de Cabral para declarar Bretas suspeito
A defesa de Cabral pedia à Justiça o afastamento de Bretas do processo e a anulação de suas decisões
atualizado
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A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou, nesta quarta-feira (26/7), o pedido da defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral para declarar suspeito o juiz Marcelo Bretas em processos relacionados à Operação Lava Jato.
A ação se baseava, entre outros itens, na decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de fevereiro deste ano, que abriu Processo Disciplinar Administrativo (PAD) e decidiu afastar Bretas da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O magistrado responde a investigações disciplinares por supostas irregularidades cometidas na operação.
No julgamento feito em sigilo, a maioria dos conselheiros considerou que Bretas supostamente manteve relações com procuradores e advogados para direcionar processos, combinar sentenças e conduzir apurações contra alvos predefinidos. As acusações precisam de apuração e o juiz não pode estar no cargo enquanto isso ocorre.
A defesa de Cabral requeria que Bretas fosse afastado dos processos, e que todos seus atos decisórios fossem anulados. O Ministério Público Federal (MPF ) opinou pela improcedência da suspeição.
No entendimento da 1ª Turma do tribunal, a ausência de informações sobre o objeto dos processos administrativos disciplinares que tramitam no CNJ contra o magistrado “leva à conclusão de que não há elementos, até aqui, que permitam afirmar a suspeição do magistrado, não se justificando, portanto, a suspensão liminar das ações penais em que atuou.”
A ementa do julgamento afirma que os procedimentos em curso no CNJ são sigilosos, não sendo possível, assim, saber quais são especificamente seus objetos.
A defesa de Cabral elencou supostas situações que comprovariam a suspeição do juiz. Entre elas, uma suposta negociação entre Bretas e Cabral, com a mediação de um advogado, para a concessão de benefícios à então esposa do ex-governador, em ação penal que tramitava em seu desfavor.
“Os fatos narrados e os documentos juntados pela defesa configuram uma situação incerta que não é hábil a embasar a suspeição do excepto, pois não comprovam uma suposta parcialidade na condução de processos em curso em desfavor do excipiente”, afirma o documento.
Ainda que os pedidos tenham sido negados, a decisão deixa claro que as solicitações podem ser reavaliadas no futuro, “caso haja conhecimento de novos fatos concretos, decorrentes do término dos procedimentos administrativos disciplinares iniciados por determinação do Conselho Nacional de Justiça.”