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Lava Jato: Eike Batista é condenado a 30 anos de prisão

Investigações apontaram para o pagamento de propina ao ex-governador do Rio Sérgio Cabral, que também foi sentenciado a mais de 22 anos

atualizado

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Eike  Batista prisao lava jato
1 de 1 Eike Batista prisao lava jato - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O juiz Marcelo Bretas condenou nesta terça-feira (3/7) o empresário Eike Batista a 30 anos de prisão e ao pagamento de uma multa no valor de R$ 53 milhões. A informação é da coluna de Lauro Jardim do jornal O Globo.

Esta é a primeira sentença do empresário pela força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro. Eike era investigado por corrupção ativa no esquema do ex-governador Sérgio Cabral, que recebeu pena superior a 22 anos de detenção. A mulher do ex-político, Adriana Ancelmo, foi condenada a 4 anos e 6 meses de prisão.

Eike foi acusado de pagar R$ 16,5 milhões a Cabral em um documento falso de intermediação da compra de uma mina de ouro. De acordo com o Ministério Público Federal, o empresário ofereceu propina com o objetivo de obter facilidades em contratos no estado do RJ na gestão do ex-governador.

Batista foi detido preventivamente em janeiro de 2017 depois que dois delatores contaram sobre o valor pago de forma ilícita. Segundo as diligências, o empresário ajudaria o político a ocultar dinheiro no exterior. Após três meses na cadeia, em abril do mesmo ano, a Justiça concedeu-lhe prisão domiciliar, regime sob o qual permanece.

A investigação sobre Eike começou depois de um repasse suspeito de R$ 1 milhão de uma de suas empresas ao escritório de advocacia da mulher de Cabral. À época, Flavio Godinho, seu ex-braço-direito e ex-vice-presidente do Flamengo, foi condenado a 22 anos de prisão.

De acordo com a reportagem, Bretas diz em sua decisão que “arquitetura criminosa foi engendrada pela própria empresa (de Eike), sendo de muito difícil detecção para os órgãos de investigação, e não por acaso durante muitos anos o condenado logrou evitar fossem tais esquemas criminosos descobertos e reprimidos. Trata-se de pessoa que, a despeito de possuir situação financeira abastada, revelou dolo elevado em seu agir”.

Conforme ressaltado por Bretas na sentença, “os elementos de provas são mais do que suficientes para caracterizar os delitos de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas perpetrados pelos acusados”.

 

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