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Lava Jato diz que ex-presidente da Dersa pode coagir testemunhas

Força-tarefa diz que, se Laurence Casagrande for posto em liberdade, ele poderá atrapalhar investigações

atualizado

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Waldemir Barreto/Agência Senado
CMO – Comissv£o Mista de Planos, Orvßamentos Pv?blicos e Fisca
1 de 1 CMO – Comissv£o Mista de Planos, Orvßamentos Pv?blicos e Fisca - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Ao pedir que o ex-secretário de Logística e Transportes Laurence Casagrande Lourenço fique preso por tempo indeterminado, a força-tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo apontou riscos de coação de testemunhas. Os procuradores citaram depoimento de funcionária da Dersa que diz ter recebido ordens dele para “triturar documentos”.

O ex-chefe da pasta, que chegou a presidir a Dersa, é alvo da Operação Pedra no Caminho, investigação sobre desvios de R$ 600 milhões do Rodoanel Norte paulista. No sábado (30/6), a juíza da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Maria Izabel do Prado, decretou as prisões preventivas de Laurence e do ex-diretor da Dersa Pedro da Silva.

A decisão acolheu pedido da força-tarefa da Lava Jato. “Como Diretor-Presidente do Dersa/SP à época dos fatos, Laurence é tido como o principal articulador entre os contratos aditivos, com o auxílio de Pedro da Silva, entre as empreiteiras e outros setores políticos, por isso mesmo, principal peça do núcleo administrativo da OCRIM”, afirmam os procuradores.

Para os procuradores, “cumpre destacar que nos termos das entrevistas Valdineia Aparecida Pavani e Tatiana Mendes Campos, Laurence determinou e realizou ele mesmo a trituração de diversos documentos, quando de sua saída da Secretaria, em abril do corrente ano”. “Com efeito, resta patente a tentativa do averiguado de desfazer-se dos meios de prova, sendo que somente sua custódia poderá assegurar a efetividade das investigações”.

“Tendo em vista o cargo por ele ocupado, inclusive sido nomeado Secretário de Estado, denota-se a sua influência, o que significa, se não deferida a segregação preventiva, e conhecimento da matéria, documentos e provas, risco de que, por ele, ainda mais que os demais envolvidos, sejam destruídas provas que ainda podem ser descobertas, a partir da análise de documentos apreendidos pela polícia, além da possibilidade de coação de testemunhas, razão pela qual a imposição de prisão preventiva se faz de rigor”, argumentou a força-tarefa.
Ao tomar a decisão, a juíza A juíza afirmou que as investigações “revelam que a liberdade dos investigados ocasiona iminente risco à atividade probatória, considerando a evidente probabilidade de, em liberdade, destruírem provas, coagirem testemunhas, obstruírem a investigação, alienarem bens produtos do ilícito e praticarem outros delitos, além da possibilidade de fuga, justificando-se, portanto, a prisão cautelar para a garantia da ordem pública e da ordem econômica, bem como, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal”.

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