Latam é condenada a pagar R$ 4 mil a dono de cadela morta em voo
O voo com destino a Manaus ocorreu no fim do ano passado. O tutor do animal pagou pouco mais de R$ 1 mil pela passagem
atualizado
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A empresa aérea Latam foi condenada, nessa segunda-feira (09/12/2019), a pagar R$ 4 mil de indenização ao dono de uma cadela que morreu durante um voo. A viagem, de Brasília a Manaus, foi realizada pela companhia em dezembro do ano passado.
O autor da ação e dono do animal, Jorge Ernandes, relatou que comprou a passagem para transportar a cadela, de 2 anos de idade. Um amigo, ao chegar ao aeroporto, recebeu a notícia de que ela havia morrido.
A Latam alegou que não há nos autos comprovação da boa saúde do animal antes do voo, “havendo indícios de que o cão sofria de síndrome braquicefálica”. A empresa ainda declarou culpa exclusiva do consumidor e ausência de danos morais.
Na decisão, contudo, a juíza Rita de Cássia destacou que Jorge Ernandes contratou o transporte de animais vivos. Apesar disso, a Latam entregou a cadela morta. Diante da situação, a magistrada constatou que houve falha na prestação do serviço.
“Configurada a falha na prestação de serviço, deve a Ré [Latam Airlines] ser condenada a ressarcir os danos decorrentes”, escreveu Rita de Cássia, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
A decisão determinou o pagamento pela empresa de R$ 1.076,06, a título de reembolso pela passagem paga. Outros R$ 3 mil foram cobrados a título de danos morais pela perda do animal. A Latam ainda pode recorrer da sentença.