Laboratório é condenado por não entregar exame antes de chá revelação
Justiça de GO determinou que mulher será indenizada por ter feito festa sem saber resultado de sexagem fetal por atraso na entrega de exame
atualizado
Compartilhar notícia
Goiânia – A Justiça de Goiás condenou um laboratório a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 3,5 mil a uma grávida de Aparecida de Goiânia, na região metropolitana da capital, por não entregar no prazo estipulado o resultado do exame de sexagem fetal. Ela teve de realizar o chá revelação, marcado conforme o prazo acordado, sem saber o sexo do bebê.
Na decisão, o juiz Leonys Lopes Campos da Silva, do 1º Juizado Especial Cível de Aparecida Goiânia, observou que o exame em Andressa Cristine Nascimento da Silva, realizado 16 dias antes da data marcada para o chá revelação, não foi entregue no prazo estipulado. Depois, a empresa responsável pelo procedimento solicitou nova coleta de material por causa de uma falha no procedimento.
No pedido, Andressa disse que sempre sonhou em ser mãe e teve vontade de realizar o chá revelação, para dividir com a família e amigos a descoberta do sexo de seu primeiro filho. Por isso, segundo o processo, a mulher realizou o exame com a antecedência necessária.
O prazo de entrega do resultado do exame era dois dias antes do evento, mas, depois, o laboratório informou que o entregaria na data do chá revelação, antes do início da festa. No dia da comemoração, porém, nada foi entregue, e a empresa solicitou nova coleta para o exame.
A falha do laboratório, segundo o processo, fez Andressa ter seus sonhos frustrados, já que toda a preparação para a festa foi prejudicada, com prejuízo material e emocional. Além disso, diante do ocorrido, ela não teve condições nem financeiras nem emocionais de organizar outro evento dessa natureza.
Em sua contestação, a empresa de diagnósticos sustentou incoerência de dano moral, pois, conforme alegou, a necessidade de nova coleta não representa defeito na prestação do serviço.
Explicou que, em 5% dos casos, o resultado do exame é inconclusivo, sendo necessária a realização de nova coleta e que a autora tinha ciência da possibilidade de repetição do exame. No entanto, não apresentou qualquer prova nesse sentido.
Além disso, a empresa informou que colaboradora do laboratório entrou em contato com a grávida para pedir desculpas pelo ocorrido e, como um meio de dirimir eventuais danos, o reembolso foi efetuado.
Depois da frustração, o laboratório enviou resultado do exame com confirmação de que o sexo é feminino.