metropoles.com

Zé de Abreu é condenado a indenizar hospital por tuíte sobre Bolsonaro

O ator disse que a facada sofrida pelo presidente teria sido elaborada pelo serviço de inteligência de Israel com apoio da unidade de saúde

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Reprodução/Instagram
josé de abreu
1 de 1 josé de abreu - Foto: Reprodução/Instagram

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância que condenou o ator José de Abreu a indenizar o Hospital Albert Einstein em R$ 20 mil por danos morais.

Em janeiro de 2019, o ator disse no Twitter que a facada sofrida pelo presidente Jair Bolsonaro na cidade mineira de Juiz de Fora, durante a campanha eleitoral, teria sido elaborada pelo serviço de inteligência de Israel com apoio da unidade de saúde da capital paulista.

Após a repercussão negativa da fala, o ator apagou a postagem, mas a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira acionou a Justiça e ganhou a ação movida em primeira instância.

Diante da decisão desfavorável, o ator apresentou recurso, alegando cerceamento de defesa, que também foi rejeitado pela Corte no início de junho. A decisão foi tornada pública neste sábado, 7.

A relatora do caso, Maria do Carmo Honório, ressaltou que o comentário ofensivo, feito por uma personalidade pública com milhares de seguidores, corrobora a repercussão negativa da fala Em suas palavras, “inegáveis as consequências negativas advindas da publicação feita pelo apelante e, em face da ofensa à imagem, fama e reputação da apelada, o dano extrapatrimonial restou bem caracterizado”.

A magistrada destacou ainda que o episódio ocorreu logo após processo eleitoral que trouxe à tona questões relativas ao poder das mídias sociais na propagação de fake news, o que indica que o ator deveria ter adotado cautela maior em suas palavras. “Em que pese a liberdade de manifestação e expressão ser garantida constitucionalmente, este direito não é absoluto ou ilimitado. Todo cidadão, ao se manifestar, deve ter em mente que eventual excesso deve ser coibido, ainda mais ao imputar falsamente fato definido como crime a quem sabe que não cometeu”, escreveu.

Em voto convergente, o desembargador Carlos Alberto Salles sustentou que, ao atribuir fato ofensivo à reputação do hospital na rede social em que possui mais de 400 mil seguidores, sabendo ou devendo saber que se tratava de algo inverídico, o ator produziu verdadeira desinformação, ou seja, um conteúdo falso, disseminando-o intencionalmente ou correndo, de maneira consciente, o risco de causar danos.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?