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Wilson Witzel recorre contra paralisação do impeachment pelo Tribunal Misto

No fim de dezembro, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia suspendido o processo de impeachment e interrompido a contagem de prazos

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1 de 1 Michael Melo/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A defesa do governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), recorreu da decisão de suspender a contagem do prazo para a conclusão do processo de impeachment, que terminaria no início de maio. O pedido foi feito no último dia 30 junto ao Tribunal Especial Misto que avalia seu afastamento.

Em 28 de dezembro, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Cláudio de Mello Tavares, suspendeu o processo de impeachment e interrompeu contagem do prazo inicial de 180 dias para a conclusão do julgamento. As informações são do jornal Extra.

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Witzel presta depoimento à CPI da Covid nesta quarta-feira
Governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel
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O governador Witzel e o vice-presidente Hamilton Mourão
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Witzel foi citado em delação por ter indicado o município de Duque de Caxias para receber os repasses do Fundo Estadual de Saúde

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Witzel presta depoimento à CPI da Covid nesta quarta-feira

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Governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel

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Governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel

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O governador Witzel e o vice-presidente Hamilton Mourão

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A decisão do TJRJ tinha como base em uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que cancelou o depoimento de Witzel até que a delação do ex-secretário de Saúde Edmar Santos se torne pública.

Os advogados de Witzel, no entanto, questionam a suspensão e afirmam que ela contraria a Constituição, que estabelece que o prazo máximo de afastamento do chefe do Executivo durante o rito de impeachment é de 180 dias.

No recurso, os advogados afirmam que a decisão do tribunal “determina, também, um afastamento indeterminado do governador do cargo, que poderá durar um dia, um mês ou até anos”.

O recurso destaca que Witzel retornaria ao cargo, caso o prazo de 180 dias fosse ultrapassado sem a conclusão do processo, como estabelece o artigo 86 da Constituição Federal. A contagem teve início a partir do recebimento da denúncia pelo tribunal, no início de novembro, após a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovar por unanimidade o pedido.

Liminar no STF

Ao fim da última sessão do processo, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) e do Tribunal Misto, desembargador Cláudio de Mello Tavares, afirmou que a suspensão era consequência natural da liminar concedida no STF. Tavares afirmou que a decisão de parar a contagem do prazo tinha o objetivo justamente de manter Witzel afastado até que Edmar pudesse ser ouvido.

No embargo apresentado, a defesa de Witzel pede que Tavares explique o fundamento legal para a decisão. Segundo os advogados, “não cabe ao Estado, tampouco ao poder Judiciário local (…) legislar sobre regras procedimentais, ou materiais, acerca do processo de impeachment, nem, muito menos, acerca de prazos”.

O texto afirma ainda que “as suspensões determinadas pela decisão embargada não possuem prazo certo/delimitado de duração e carecem de fundamentação legal”.

Para tentar desfazer o imbróglio, o deputado estadual Luiz Paulo (Cidadania) entrou com dois recursos junto ao STF buscando reverter a liminar que impediu o depoimento de Witzel. Em um deles, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, se declarou impedido, e remeteu a decisão à vice-presidente da Corte, ministra Rosa Weber.

O pedido está agora nas mãos de Rosa Weber. Luiz Paulo também entrou com outro recurso junto ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, pedindo que reconsidere a liminar, pois a delação de Edmar não seria considerada peça-have no julgamento sobre o possível crime de responsabilidade.

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