Weintraub é condenado por dizer que universidades produzem drogas
O juiz determinou que o ex-ministro da Educação pague R$ 40 mil a sindicato de professores por danos morais. Ainda cabe recurso
atualizado
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O ex-ministro da Educação Abraham Weintraub foi condenado a pagar R$ 40 mil por danos morais coletivos aos professores representados pelo Sindicato dos Professores de Universidades Federais de Belo Horizonte, Montes Claros e Ouro Branco (Apubh). A decisão é do juiz João Batista Ribeiro, da 5ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais. O ex-ministro ainda pode entrar com recurso. As informações são do G1.
Tudo começou quando Weintraub deu uma entrevista ao “Jornal da Cidade”, em novembro de 2019, na qual, sem apresentar qualquer prova, o ex-ministro disse que as universidades são “madraças de doutrinação” e “têm plantações extensivas” de maconha, além de os laboratórios de química estarem “desenvolvendo drogas sintéticas”, metanfetaminas.
Uma grande polêmica surgiu ao redor do caso, já que, além das falas proferidas pelo então ministro, ele também anunciava bloqueio no repasse de 30% das verbas às universidades, alegando questões econômicas.
“Universidades que, em vez de procurar melhorar o desempenho acadêmico, estiverem fazendo balbúrdia, terão verbas reduzidas. A lição de casa precisa estar feita: publicação científica, avaliações em dia, estar bem no ranking ”, disse na ocasião, sem esclarecer quais rankings.
A ação
Responsável pela a ação, a Apubh diz que Weintraub declarou “violação de direito coletivo à honra objetiva e à imagem dos docentes representados”. Ela ainda pede que haja retratação pública em “mídia de alta circulação acerca das inverdades retratadas nas falas públicas do ministro da Educação”.
Já a defesa de Weintraub disse que “não há qualquer acusação, inferência ou imputação de atos ilícitos a reitores, dirigentes, professores, diretores, técnicos, alunos ou representantes das universidades federais”. Ainda segundo ela, as falas de Weintraub reproduziam o que foi divulgado em reportagens pelo país.
“É notório que essa ‘responsabilização’ deve ser dirigida aos autores das matérias, e não ao ministro da Educação”, alegou a defesa na ação.
Porém o juiz julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, “em decorrência da configuração de conduta intimidadora, difamatória e discriminatória contra docentes que participaram das mobilizações em favor da educação pública de qualidade e contra os bloqueios orçamentários na educação”.
João Batista Ribeiro não determinou que o ex-ministro faça a retratação pública pedida pelo sindicato.