Viúvo ganha salário-maternidade após mulher morrer durante parto
Para o juizado, ficou comprovada a qualidade do companheiro como segurado, conforme anotação na carteira de trabalho e no Cnis
atualizado
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O companheiro de uma mulher que morreu logo após o parto do segundo filho ganhou o direito de receber o salário-maternidade, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi concedida parcialmente em tutela antecipada pelo Juizado Especial Federal Cível (JEF) de Taubaté (SP).
O benefício do INSS é garantido em casos de parto, aborto não-criminoso e de adoção.
A mãe da criança morreu em 19 de outubro do ano passado, no dia do parto. Desde então, o pai pleiteava o benefício ao defender que assumiu integralmente os cuidados com o filho recém-nascido.
Para o juizado, ficou comprovada a qualidade do companheiro como segurado, conforme anotação na carteira de trabalho e no Cnis.
O benefício é pago à segurada que comprove a satisfação ao requisito de carência e pelo período de 120 dias.
“Não há outra alternativa razoável do que considerar que o pai viúvo segurado, tendo a mãe falecido antes do prazo de 120 dias do parto, tem o direito por extensão analógica de usufruir do salário-maternidade integralmente ou pelo tempo restante do benefício, de modo a permitir que cumpra sua obrigação de criação do filho”, escreveu a juíza Federal Carla Cristina Fonseca Jorio.
A magistrada ressaltou que o pai viúvo acaba por assumir papel antes destinado à mãe. Assim, privá-lo do salário-maternidade implicaria violação ao princípio da isonomia formal.
Pagamento
A magistrada determinou que o INSS conceda, imediatamente, o benefício ao autor em relação às prestações a vencer. O pagamento das prestações em atraso deverá obedecer ao procedimento legal, com a expedição de requisições de pequeno valor (RPVs).