Vallisney abre ação contra dois por fraudes da Odebrecht no FI-FGTS
O juiz abriu ação penal contra André Luiz de Souza e Vitor Hugo dos Santos Pinto, por propinas da Odebrecht, no âmbito da Operação Sépsis
atualizado
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O juiz federal Vallisney de Oliveira, da 10ª Vara de Brasília, abriu ação penal contra André Luiz de Souza, integrante do conselho do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e Vitor Hugo dos Santos Pinto, que foi servidor da Caixa Econômica Federal (CEF), por propinas da Odebrecht, no âmbito da Operação Sépsis.
As investigações dão conta de que, valendo-se dos cargos públicos, os dois influenciaram em decisões que beneficiaram empresas do grupo Odebrecht, que receberam investimentos de recursos oriundos do FI-FGTS e de carteiras administradas.
Vallisney destacou a delação de executivos da empreiteira e do ex-vice-presidente da Caixa, Fábio Cleto.
“De fato, consta da inicial acusatória que as condutas típicas imputadas aos réus foram inicialmente verificadas por meio dos elementos de prova colhidos nos referidos Procedimentos de Investigação Criminal (PICs), destacando-se os Termos de Colaboração Premiada de executivos da Odebrecht firmados por Newton Lima, Fernadno Reis, Paul Aliet Altit, Antônio Pessoa de Souza, Rodrigo Costa Melo e Benedicto Barbosa da Silva Júnior, o ‘BJ’, além do Termo de Colaboração Premiada de Fábio Ferreira Cleto, as declarações do próprio André Luiz de Souza e demais documentos constantes dos autos.”
“Assim, pela narrativa acima, verifico que denúncia atende aos requisitos contidos no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo de modo claro e objetivo os fatos imputados aos denunciados, não se tratando de hipótese de indeferimento liminar da peça acusatória”, anotou o magistrado.
Na ação, o Ministério Público Federal explica que o esquema foi articulado por André Luiz que, entre 1994 e 2011, atuou nas três órgãos ligados ao FGTS: Conselho Curador, Grupo de Apoio e Comitê de Investimento.
De acordo com as investigações, André Luiz teria chegado a participar da iniciativa de criação do FI-FGTS, “fato que lhe rendeu a influência necessária para encaminhar projetos de empresas que o procuravam, por meio de facilitações, assim como precisa expertise para sondar grupos econômicos para oferecer-lhes escusos serviços sob a forma de consultoria”.
Já Vitor Hugo, que é funcionário do banco estatal, “agia em favor e sob influência de André Luiz”.
Em relação ao pagamento da propina, conforme frisam os autores da ação, foram confirmados depósitos em contas bancárias abertas no exterior, além da entrega de dinheiro em espécie no Rio de Janeiro e em São Paulo.
Para garantir aparente legalidade aos repasses, eram firmados contratos entre os interessados no recurso público e empresas das quais André Luiz era sócio. Pelo menos duas chegaram a prestar serviços de consultoria na área habitacional ao grupo empresarial.
Essa incompatibilidade de atribuições foi, inclusive, apontada pela Controladoria Geral da União (CGU), em uma apuração interna. Como consequência, em 2011, André Luiz renunciou ao mandato no Comitê de Investimento no FI-FGTS.