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Única demarcação de terra indígena feita por Temer é suspensa

Juiz do TRF-1 usou como argumento o princípio do marco temporal, que exige ocupação indígena das terras no ano de 1988

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A única terra indígena que o presidente Michel Temer aprovou desde que assumiu o governo, há dois anos e meio, teve a sua homologação suspensa pela Justiça. No dia 26 de abril, a demarcação administrativa da terra indígena Baía do Guató, em Mato Grosso, foi homologada por meio de um decreto publicado pelo presidente Temer.

No último dia 14, porém, o juiz federal Leão Aparecido Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), decidiu suspender a demarcação da área de 20 mil hectares localizada no município de Barão de Melgaço, onde vivem os índios guató, também conhecidos como os “índios pantaneiros”.

A justificativa de Alves se baseou no critério do polêmico “marco temporal”, que só reconhece o direito indígena de terras onde as comunidades tradicionais estavam presentes no ano de 1988, quando da promulgação da Constituição Federal.

Esse critério do marco temporal foi utilizado 13 anos atrás pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para aprovar a demarcação específica da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, mas não há consenso jurídico sobre seu efeito “vinculante”, ou seja, a adoção desta mesma regra para avaliar todos os processos de demarcação que já estejam em andamento no País, dada a complexidade do tema.

Ao justificar sua decisão, Leão Aparecido Alves declarou que o efeito do marco temporal, que é criticado pelos indígenas, organizações socioambientais e pela própria Funai, “é aplicável a todos os processos judiciais e administrativos envolvendo a demarcação de terras indígenas”, e, não apenas, ao caso Raposa Serra do Sol. “No presente caso, o Juízo desconsiderou totalmente a firme jurisprudência do STF no tocante ao assim chamado ‘marco temporal’ da ocupação indígena.”

Segundo Alves, “as demarcações de terras indígenas pela Funai, embora desfrutem da presunção de legitimidade inerente aos atos da administração pública, estão sujeitas a equívocos”.

Produtores
A ação foi movida por produtores locais que alegam ter o direito legítimo sobre as terras. Segundo Alves, “a efetivação dos atos de demarcação, com a expulsão dos agravantes dos imóveis por eles ocupados implicará dano de difícil e ou incerta reparação”

O juiz do TRF1 acatou as justificativas expostas em 20 de novembro pelos advogados dos produtores, Ilmar Nascimento Galvão, Jorge Octávio Lavocat Galvão e Matheus Barra de Souza, do escritório Ilmar Galvão, em Brasília. Além de sustentar a aplicação do marco temporal, a defesa dos produtores afirmou que há falhas nos estudos antropológicos que embasaram a demarcação

“O fato objetivo é que, salta aos olhos, nos presentes autos, que os laudos antropológicos relatam a existência de ocupação tradicional indígena em local distinto daquele demarcado pela portaria”, declararam os advogados na peça levada à Justiça.

Por meio de nota, a Funai declarou que, “em consulta ao processo pôde-se verificar que a União já foi intimada da decisão e a PGU (Procuradoria-Geral da União) manifestou-se à consultoria jurídica do MJ (Ministério da Justiça) no sentido de cumprí-la. A Funai, no entanto, ainda não foi intimada. Assim, ainda não tem condições de avaliar a viabilidade de recorrer ou cumprir a decisão”.

Em abril, a fundação declarou que “a terra indígena Baía do Guató já aguardava há alguns anos por essa homologação e os indígenas festejam esse reconhecimento que o governo lhes outorga”.

As discussões sobre o marco temporal e a terra indígena Raposa Serra do Sol voltaram à tona nos últimos dias, quando as declarações do presidente eleito Jair Bolsonaro de rever a demarcação dos 1,7 milhão de hectares de terras localizadas no norte de Roraima, área que abriga reservas de minerais e terras férteis. Bolsonaro chegou a dizer que se trata da “área mais rica do mundo” e que tem de ser explorada “de forma racional e, no lado dos índios, dando royalties e integrando o índio à sociedade”.

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