Turma do STF forma maioria para mandar André do Rap de volta à cadeia
Relator do caso, Marco Aurélio foi o único a votar pela revogação. Os ministros Moraes, Barroso e Toffoli divergiram
atualizado
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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (18/11), para manter a ordem de prisão contra André de Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap. A decisão foi tomada de forma virtual.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, abriu os votos na semana passada e se manifestou novamente pela soltura do integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC). Ele criticou a “visão totalitária” do presidente da Corte, Luiz Fux, responsável por revogar a decisão inicial que colocou o traficante em liberdade.
Na avaliação do decano, mesmo que André do Rap esteja foragido, os fundamentos que o levaram a revogar a prisão preventiva no início de outubro continuam valendo. Na ocasião, ele citou o artigo 316 do Código de Processo Penal, que foi modificado por meio do pacote anticrime.
Na última sexta-feira (13/11), no entanto, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e foi seguido pelos colegas Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Em seu voto, Moraes destacou a “função de destaque” de André do Rap na facção criminosa, observou que não caberia a Marco Aurélio conceder ordem de ofício para soltar o traficante.
Segundo Moraes, a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça não havia sido esgotada no caso e reafirmou o entendimento fixado pelo plenário do STF contra a soltura automática de presos em caso de excesso de prazo de revisão das prisões preventivas.
O plenário havia decidido, por 9 votos a 1, confirmar a decisão de Fux, no mês passado. Na ocasião, os ministros analisaram um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), enviado à presidência do tribunal, para suspender a liminar de Marco Aurélio Mello.
Agora, o que se discute é um recurso da PGR, encaminhado diretamente ao ministro Marco Aurélio, contra a decisão do decano que havia mandado soltar o traficante.