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TST: Reforma trabalhista reduzirá sindicatos no país

O ministro da Corte Ives Gandra Filho afirmou que reformulação das leis do trabalho possibilita fim da contribuição sindical obrigatória

atualizado

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Camila Domingues/Palácio Piratini
Reforma trabalhista
1 de 1 Reforma trabalhista - Foto: Camila Domingues/Palácio Piratini

Prestes a completar 150 dias em vigor, a reforma trabalhista já apresenta efeitos positivos e importantes em diferentes esferas, afirmou nesta quinta-feira (3/4) o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Filho. “Apesar das resistências, é possível identificar os efeitos desta reforma em quatro eixos diferentes: a flexibilização das relações de trabalho; o suprimento de lacunas na legislação anterior; a simplificação do processo trabalhista; e o início de um processo de mudança sindical”, pontuou.

A declaração de Gandra Filho foi feita em evento sobre a reforma trabalhista, promovido pela União Nacional das Entidades de Comércio e Serviços (Unecs), que também contou com a participação do relator da reforma na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN).

O “início” da reforma sindical, explicou o ministro do TST, se dá justamente pelo fim da contribuição sindical obrigatória, determinada pela nova legislação trabalhista. “Havia alguma coisa muito errada no Brasil. Como é possível haver mais de 17 mil sindicatos no país, quando nos Estados Unidos o número chega à casa dos 190? Na Argentina, são cerca de 90 sindicatos”, ressaltou Gandra Filho.

O relator da reforma na Câmara corroborou: “Dados indicam uma retração de 80% da receita de sindicatos”, disse Marinho, citando uma “aglutinação” das entidades sindicais após a mudança.

ADIs e flexibilização
Segundo o ministro do TST, já existem 15 ações diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a legalidade do dispositivo que veda o recolhimento obrigatório da contribuição pelas empresas.

No mercado trabalho, a principal contribuição da reforma, na opinião de Gandra Filho, é a flexibilização das relações. “A reforma veio prestigiar a negociação coletiva, tornou mais flexível a relação entre patrões e empregados”, disse o togado, explicando que as regras antigas, “mais engessadas”, muitas vezes impunham prejuízos aos trabalhadores, especialmente em momentos de crise.

Já Marinho refutou críticas de que a reforma não impulsionou as contratações no mercado de trabalho e citou dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) para reforçar seu argumento.

“Houve muita desinformação sobre o último resultado do Caged, muitas pessoas apontaram para o aumento da taxa de desemprego em relação ao último trimestre de 2017, mas não levaram em conta a sazonalidade do mercado de trabalho”, afirmou o deputado. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgados semana passada, mostram que a taxa de desocupação no primeiro trimestre de 2018 recuou para 13,1% – era de 13,7% no mesmo período do ano passado.

Ações trabalhistas
Já no âmbito jurídico, Gandra Filho citou a expressiva redução do número de ações trabalhistas e explicou que os pedidos passaram a ser menos “aventureiros”. “A racionalização dos processos foi um dos maiores gols marcados pela reforma”, avaliou. “Parabenizo o relator Rogério Marinho por reconhecer que as pessoas têm de ser responsáveis pelos próprios atos. Antes, no pior dos panoramas, o trabalhador corria o risco de não ganhar nada. Hoje, já se vê o impacto nos pedidos”, concluiu.

Dados apresentados pelo deputado federal confirmam a redução e revelam uma queda de 50% do número de ações na Justiça do Trabalho, com queda média de 58% no número de pedidos.

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