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TST trava ações sobre acordos que reduzem direitos trabalhistas

Com a decisão, as ações ficarão paralisadas até que o STF defina uma tese sobre o caso. Medida envolve negociação entre empregado e patrão

atualizado

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TST Tribunal Superior do Trabalho
1 de 1 TST Tribunal Superior do Trabalho - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, suspender a tramitação de todos os processos trabalhistas não assegurados pela Constituição. Ou seja, parte das ações ficarão paralisadas até que o Supremo Tribunal Federal (STF) defina uma tese fixa sobre o tema.

A decisão envolve um dos pilares da reforma trabalhista, em vigor desde 2017, que permite aos sindicatos e patrões negociarem alguns pontos do contrato. A medida ainda define que o acordo entre eles valha mais do que a lei.

Em julho deste ano, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo, havia determinado a suspensão nacional de todos os processos que envolvam a possibilidade da redução de direitos por meio de negociação coletiva e “a inaplicabilidade do princípio da irrenunciabilidade” dos direitos trabalhistas ao direito coletivo do trabalho. O mérito ainda será julgado pela Corte.

No TST, durante a sessão de julgamento dessa quinta-feira (11/10/2019), o ministro Cláudio Brandão apresentou questão de ordem a fim de discutir se essa matéria não estaria abrangida pela liminar do ministro Gilmar Mendes. O colegiado acolheu a questão de ordem e, por maioria, determinou a suspensão de todos os processos que tratam da matéria de fundo.

O relator dos embargos, ministro Alberto Bresciani, adotou a tese apresentada pelo vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, para reconhecer que a decisão do ministro do STF abrange todos os processos que versem sobre o tema constitucional cuja repercussão geral foi reconhecida – a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não reconhecido na Constituição.

Ficaram vencidos os ministros Cláudio Brandão, Vieira de Mello, Lelio Bentes Corrêa, Walmir Oliveira da Costa, José Roberto Pimenta, e Hugo Scheuermann.

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