TSE tem autonomia para indeferir registro de candidatura ao Planalto
Recusando-se a citar o ex-presidente Lula, o ministro do TSE Admar Gonzaga destacou que qualquer pessoa condenada estaria inelegível
atualizado
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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga levantou a possibilidade de um integrante do tribunal indeferir o pedido de registro de uma candidatura à Presidência da República, mesmo se não houver um questionamento do Ministério Público ou de um adversário político.
Em debate na capital paulista, nesta sexta-feira (11/5), o magistrado sustentou que a lei permite um indeferimento de ofício – sem ação de impugnação por parte de um adversário ou do Ministério Público. Nessa condição, alegou, o julgamento do registro seria mais rápido.
Ao ser perguntado sobre a situação eleitoral do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso e condenado em segunda instância na Lava Jato, Admar Gonzaga disse que não iria “fulanizar” o assunto.
“No momento no qual o juiz verifica que há uma condenação criminal e o crime é um daqueles previstos na Lei das Inelegibilidades, sem impugnação, ele indefere o registro de candidatura”, explicou.No cenário considerado pelo ministro, não haveria instrução processual e manifestação da defesa antes de o processo chegar no plenário do TSE. Após o indeferimento de ofício, o candidato poderia entrar com um recurso, e o caso seria enviado direto para decisão em colegiado. “Encurta demasiadamente o trâmite”, disse o ministro.
Se houver um pedido de impugnação, por outro lado, há um “caminho muito maior”, considerou o magistrado. “Não se acaba tendo o tempo suficiente para julgar o registro de candidatura e esse candidato, que está com certidão positivada, acaba aparecendo na urna.” Nessa condição, caberia recurso “por sua conta e risco” do concorrente, e no dia da eleição o eleitor veria na urna “uma pessoa absoluta e reconhecidamente inelegível”, mencionou Admar Gonzaga.
Inelegível
Recusando-se a citar especificamente o ex-presidente Lula, o ministro destacou que qualquer pessoa condenada estaria inelegível. “Eu não vou falar de nomes aqui. Todas as pessoas que têm certidão positiva criminal, ou por improbidade administrativa ou a depender do crime, da condenação, seja ela quem for, está inelegível pela lei. Não sou eu quem está dizendo, é a lei”, declarou.
Questionado sobre a possibilidade de um partido político pedir o registro de um candidato e substituir o nome no final do prazo permitido (segunda quinzena de setembro) por uma figura inelegível, o ministro classificou o cenário como “fraude”. “Toda vez que você está conspurcando com o interesse público, a Justiça Eleitoral tem que dar uma solução”, encerrou.