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TSE suspende propaganda eleitoral do PT com Lula como candidato

O pleito é do partido Novo. Ministro entendeu que os vídeos trazem o petista como postulante ao Planalto e ferem decisão da Justiça

atualizado

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Julgamento Lula TSE
1 de 1 Julgamento Lula TSE - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Atendendo a um pedido do partido Novo, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luís Felipe Salomão suspendeu a veiculação de propaganda eleitoral do PT, que apresenta Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à Presidência da República. O magistrado determinou, ainda, o pagamento de multa de R$ 500 mil no caso de a decisão ser descumprida.

A suspensão vale para a propaganda na TV e no rádio.De acordo com o despacho do ministro, a campanha veiculada da sigla petista não deixa dúvida de que Lula é colocado como candidato e, por isso, fere determinação da Corte publicada na semana passada.

“Com efeito, penso que o conteúdo da decisão colegiada emanada deste Tribunal Superior Eleitoral fixou a norma jurídica individualizada do caso concreto, reconhecendo a situação jurídica de candidato inelegível ao representado Luiz Inácio Lula da Silva, resultando, por consequência, no indeferimento do seu pedido de registro de candidatura, de modo que a eficácia do acórdão repercute, obrigatoriamente, na proibição de participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão”, pontuou o ministro em sua deliberação, de caráter liminar.

Salomão justificou sua sentença ao alegar que “a Justiça Eleitoral foi criada e existe justamente para garantir segurança jurídica e transparência ao processo democrático, e, por isso, cumprindo seu papel, a partir do momento em que houve a deliberação quanto ao registro da candidatura e definido que não haverá mais propaganda com o candidato a presidente Lula, tal decisão há de ser cumprida integralmente, sob pena de descrédito da determinação da Corte”.

Na tarde desta segunda-feira (3/9) o ministro Carlos Horbach decidiu no mesmo sentido sobre o pedido feito pelo partido Novo. Salomão, Horbach, além do ministro Sérgio Banhos, formam a equipe que julga, preferencialmente, os processos que questionam as propagandas eleitorais.

Na avaliação de Horbach, os blocos de propaganda confundem o eleitor, criam artificialmente “estados mentais e emocionais equivocados” e afrontam a autoridade de decisão do TSE, que na madrugada do último sábado barrou o registro de candidatura do petista.

A decisão também atende ao Novo, que entrou com seis pedidos no TSE contra as aparições de Lula no horário eleitoral do PT.

Outro lado
Em nota, o PT informou que a representação apresentada pelo Novo é maliciosa e que o partido não resiste em cumprir a determinação da Justiça Eleitoral. De acordo com o partido, os programas foram substituído e a legenda não se responsabiliza por erros que possivelmente tenham ocorrido nas emissoras.

“A Coligação “O Povo Feliz de Novo” contestou no TSE a representação maliciosa do Partido Novo, que induz a Justiça a erro e quer restaurar a censura política no país. A Coligação substituiu os programas eleitorais cumprindo a decisão provisória sobre a candidatura Lula e não é responsável por erros de emissoras que não fizeram a troca de programas. Cumprimos a lei e queremos que ela seja cumprida, sem perseguição política”, informou.

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