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TSE restringe uso da Lei da Ficha Limpa em casos de improbidade

Corte decidiu manter a exigência cumulativa de condenação por dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito para barrar candidaturas

atualizado

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Urna eletrônica
1 de 1 Urna eletrônica - Foto: Nelson Jr./Ascom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) discutiu nesta quinta-feira (4/10) a ideia de endurecer ou não a aplicação da Lei da Ficha Limpa para condenados por improbidade administrativa, mas decidiu, por maioria, manter a exigência cumulativa de condenação por dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito para que um político tenha sua candidatura barrada.

Ou seja, no atual entendimento da Corte, um político condenado por improbidade administrativa só tem a candidatura negada se, além de ter permitido dano ao erário, gerou o enriquecimento ilícito pelo episódio.

A lei prevê que são inelegíveis os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos por órgão judicial colegiado por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Traduzindo, o debate central está relacionado a uma questão semântica, se o “e” colocado pelo legislador entre lesão ao erário e enriquecimento significa que as condenações devem ser simultâneas, ou não.

Quem busca endurecer o entendimento atual é o Ministério Público, que não obteve sucesso desta vez.

Nas eleições de 2016, a Corte também manteve a exigência cumulativa. Nesta quinta-feira, os ministros Tarcísio Vieira, Admar Gonzaga, Og Fernandes e Jorge Mussi formaram maioria para manter a jurisprudência da Corte.

Os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram no caso específico em que a discussão foi feita, mas preferiram se manifestar sobre o debate num momento futuro. Por outro lado, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, foi a única a atender ao pedido do MP e votar a favor do endurecimento da aplicação da lei.

Para a maioria dos ministros, mudar a aplicação da Ficha Limpa em episódios como este depende do Congresso Nacional, e não no poder Judiciário. “Penso que se impõe o Poder Judiciário em questões dessa ordem exercer juízo de autocontenção”, ressaltou Admar Gonzaga.

A discussão foi feita num recurso do MP contra a aprovação do registro de candidatura da deputada federal Norma Ayub (DEM-ES), que tenta a reeleição. Ela foi condenada por improbidade administrativa pela realização de uma obra irregular em Itapemirim, quando era prefeita da cidade.

Como seu caso não tinha menção a enriquecimento ilícito, tanto o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) como o TSE, por maioria, decidiram liberar sua candidatura e não enquadrar a deputada na Lei da Ficha Limpa.

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