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TSE nega direito de resposta a Ciro contra revista Veja

Em entrevista à publicação, ex-tesoureiro de partido acusou o pedetista de esquema de corrupção

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1 de 1 WhatsApp Image 2018-09-13 at 15.51.34 - Foto: Vinícius Santa Rosa/Especial para o Metrópoles

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou direito de resposta ao candidato do PDT à Presidência da República, Ciro Gomes, contra a revista Veja. Em sessão nesta quinta-feira (13/9), o plenário seguiu o entendimento do ministro Sérgio Banhos, que, no último dia 2, rejeitou pedido da defesa do pedetista para suspender a publicação e circulação da revista semanal.

De acordo com Veja, o pedetista tinha conhecimento de um esquema de propinas envolvendo o irmão, o candidato a senador pelo Ceará Cid Gomes. A publicação trouxe uma entrevista com Niomar Calazans, ex-tesoureiro do Pros, antigo partido de Ciro. Segundo ele, os Ferreira Gomes receberam propina da JBS, compraram o controle do partido no estado por R$ 2 milhões e extorquiam empresários.

A defesa de Ciro alegou que a revista publicou conteúdo ofensivo e difamatório sem qualquer prova. Ao ligar o candidato ao que chamou de “esquema cearense”, a Veja teria distorcido o conteúdo das informações, dando a entender que o presidenciável seria investigado na Operação Lava Jato.

Em reação, Ciro disse que processará a revista Veja, a quem classifica como “moribunda”.

Para Banhos, o simples fato de a matéria ter uma única pessoa como fonte não altera a natureza jornalística do texto. Tendo como base a liberdade de imprensa, o ministro destacou que não se deve, em regra, suprimir o direito à informação dos eleitores, concedendo-se, quando for o caso, direito de resposta ao ofendido.

O relator foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. A única divergência foi da presidente do TSE, ministra Rosa Weber. (Com informações do TSE)

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