TSE: eleitores podem usar camisas de candidatos no dia da eleição
Não será permitido que as pessoas vestidas com camisetas de seus postulantes abordem os demais eleitores
atualizado
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que os eleitores podem usar camiseta em apoio a seus candidatos nesse domingo (7/10), dia da votação em primeiro turno das eleições 2018. A decisão unânime foi tomada na tarde desta quinta-feira (5), durante sessão extraordinária realizada na sede do TSE, em Brasília.
O ministro Tarcísio Vieira, relator do caso na Corte, sugeriu quatro condicionantes a serem seguidas pelos tribunais regionais eleitorais para que os brasileiros possam usar camisetas no dia das eleições.
Segundo voto do ministro, seguido pelos demais colegas, não será permitida a aglomeração de pessoas portando o mesmo vestuário padronizado nem a caracterização de manifestação coletiva, muito menos ruidosa, que ponha em risco a serenidade que permeia o processo de votação.
Também não será permitido que os eleitores vestidos com camisetas de seus candidatos abordem, aliciem ou utilizem métodos de persuasão e convencimento dos demais eleitores. Tampouco poderá haver a distribuição de camisetas, já que é proibida a propaganda eleitoral.
“A lei proíbe categoricamente a promoção de comício, de carreata, o uso de alto falante, a arregimentação de eleitor e a propaganda de boca de urna. Enfim, proíbe a propaganda eleitoral, mas não a manifestação pessoal, desde que seja respeitosa, silenciosa e, sobretudo, individual”, concluiu o ministro relator.
Recomendação
O caso foi levado ao TSE pelo Ministério Público Eleitoral, visto que, apesar de não haver criminalização para o eleitor que vestir camiseta de seu candidato, não há padronização entre os tribunais regionais autorizando o apoio por meio do vestuário dos eleitores.
“Por isso, o Ministério Público Eleitoral provoca a Corte a elucidar esse dispositivo da resolução para que tudo possa transcorrer na mais lídima serenidade nestas eleições”, disse o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros.
Ao proferir o resultado, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, ressaltou que a decisão apenas explicita a compreensão da Corte com relação ao tema em nível administrativo. “Trata-se de uma mera explicitação a título de esclarecimento e orientação do TSE, sem prejuízo da compreensão sobre o tema já sendo esboçado por alguns TREs. A título de recomendação apenas, visando uma uniformização e uma tranquilidade e segurança das nossas eleições”, registrou Weber.