TSE discute aumento de recursos do Fundo Eleitoral para candidatos negros
Até agora, foram três votos a favor e nenhum contra. No total, sete ministros votam sobre o assunto
atualizado
Compartilhar notícia
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltou a julgar, nesta quinta-feira (20/8), a possibilidade de reserva de vagas e cota do Fundo Especial de Financiamento (Fefc) para candidatos negros, como já ocorre com as candidatas do gênero feminino. Até agora, foram três votos a favor e nenhum contra. No total, sete votam.
O tema integra consulta apresentada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), e já recebeu resposta positiva do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e do ministro Edson Fachin. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o primeiro a discursar nesta manhã – ele ainda não terminou o voto.
A deputada perguntou se 50% das vagas e da parcela do FEFC que são destinadas às candidatas do sexo feminino poderia ser distribuído a candidatas negras, e se é possível haver reserva de vagas para candidatos da raça negra, sendo-lhes destinado 30% do FEFC e do tempo destinado à propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
“Se nas eleições passadas foram 48% de homens negros candidatos, nessa eleição, os homens negros candidatos devem ter 48% do fundo partidário, para evitar que se cortem o acesso”, prosseguiu o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que se mostrou a favor, mas destacou a importância de uma regra de transição.
“Se nós estabelecermos a proporção sem uma regra de transição, poderemos estar piorando a situação de acesso de homens negros e mulheres a serem candidatos. Com essa regra, estabelecida com base em critérios dos próprios partidos, estaremos impedindo um retrocesso”, disse Alexandre de Moraes.
O julgamento foi suspenso, novamente, às 11h25 desta quarta-feira.
Houve ainda outras duas consultas na sessão administrativa, apresentadas pelo deputado federal Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). A primeira, de relatoria do ministro Edson Fachin, aborda o cumprimento dos prazos de desincompatibilização para alguns candidatos.
“A consulta trata efetivamente dos impactos da pandemia em relação a prazos eleitorais de desincompatibilização. Ocorre que adveio a emenda constitucional (EC) 107 já alterando as datas do calendário eleitoral”, disse Fachin, ao votar pelo não conhecimento da consulta. A decisão foi unânime.
Já na segunda consulta, relatada pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, o parlamentar Félix Mendonça Júnior questionou sobre a data de afastamento de servidores públicos e agentes políticos para se candidatarem. Os ministros mantiveram o prazo da EC 107.