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TSE cassa governador do Amazonas e determina novas eleições

Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decretaram a “execução imediata”, mas a defesa de José Melo (PROS) pode recorrer ao STF

atualizado

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José Melo governador amazonas
1 de 1 José Melo governador amazonas - Foto: Reprodução/Twitter

Por 5 a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (4/5) cassar o governador do Amazonas, José Melo (PROS), e o vice, Henrique Oliveira (Solidariedade) por compra de votos, mantendo decisão do Tribunal Regional Eleitoral amazonense (TRE-AM) do ano passado.

Mesmo cabendo recurso no próprio TSE e no Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros determinaram que o governador e o vice sejam afastados imediatamente dos cargos e novas eleições diretas sejam convocadas.

Votaram pela cassação do mandato do governador e do vice os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Herman Benjamin, Admar Gonzaga e Rosa Weber.

O governador é acusado de participar de um esquema de compra de votos que teria beneficiado sua reeleição na campanha de 2014. O julgamento de José Melo foi suspenso no dia 23 de março depois do pedido de vista (mais tempo para análise) da ministra Luciana Lóssio, que nesta manhã votou contra a cassação, acompanhando o relator, Napoleão Nunes.

Com a decisão do TSE, deve assumir interinamente o governo de Amazonas o atual presidente da assembleia legislativa estadual, deputado David Almeida (PSD), até a realização das novas eleições.

Investigação
Em outubro de 2014, a Polícia Federal coordenou uma missão policial para apurar as suspeitas de que pastores de igrejas evangélicas estariam sendo cooptados no comitê eleitoral de campanha de José Melo com a finalidade de comprar votos dos fiéis.

Durante a operação, realizada na véspera do segundo turno, foram apreendidos no comitê documentos que mostram pagamentos de passagens aéreas, cestas básicas, conserto de carro de som e até construção de túmulo para terceiros. Uma das pessoas presentes no local carregava R$ 7,7 mil em dinheiro em espécie numa bolsa e não soube explicar a origem do dinheiro.

“Os documentos mostram de forma suficiente a entrega de vantagens pessoais com a finalidade de obtenção de voto dos eleitores. É desnecessário que o ato tenha sido praticado diretamente pelo candidato”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, que abriu a divergência na Corte Eleitoral ao votar pela cassação de Melo.

Relator da ação contra a chapa Dilma-Temer no TSE, o ministro Herman Benjamin concordou com o posicionamento de Barroso e alegou que as provas contra a campanha do governador são “devastadoras”.

“Ocorreu efetivamente captação ilícita de sufrágio. Aqui é uma avalanche de fatos e documentos, no sentido dessa tese da infração e evidentemente o ônus de contradizer essa avalanche é daquele a quem se imputa a infração. Não estamos julgando apenas com base em testemunhas. O julgamento se faz sobretudo com base em prova documental”, frisou Herman.

Para o ministro Admar Gonzaga, “por muito menos se cassou prefeito, vereador”.

A discussão sobre a compra de votos abriu divergência entre os integrantes da Corte Eleitoral. Para Luciana, os recibos apreendidos são  “frágeis” e não possuem “força probatória”.

“A grande maioria desses recibos, demonstrados em planilhas, não me tranquilizam, não me dão a segurança para se verificar aqui o pedido de compra de votos. Se diz que estamos diante de uma compra de votos com recibos, mas cadê o pedido? São muitas as dúvidas. Exige-se que a prova apresente robustez para conduzir hipotética conclusão quanto à ocorrência do ilícito e não meros indícios e presunções”, disse a ministra.

“Causa estranheza, no meu entender, que num evento entre 50 e 60 pessoas, nenhuma delas tenha sido ouvida para corroborar as suspeitas que levaram a Polícia Federal a efetuar as prisões”, ressaltou Luciana.

“Absurdo”
Em março, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes, votou contra a cassação do governador por não ter encontrado “provas conclusivas fortes e seguras”.

A defesa do governador alegou no início do julgamento que não se podia condenar apenas com base em “depoimentos de policiais” e que cassar o governador “seria um absurdo”.

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