TRT obriga Caixa a substituir terceirizados por aprovados em concurso
Recurso da empresa pública foi negado, o que garantiu chamamento de engenheiros e arquitetos aprovados em certame
atualizado
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A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) negou em unanimidade o recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) contra sentença de primeira instância que obriga o banco a contratar engenheiros e arquitetos aprovados no último concurso público.
No recurso negado, a Caixa tentou invalidar a decisão judicial de primeira instância, afirmando que as funções das áreas de engenharia e arquitetura não fazem parte do escopo de atividades finalísticas da empresa, podendo ser terceirizadas. Nenhum argumento apresentado, contudo, foi aceito: os desembargadores do TRT-10 entenderam haver ilegalidade na terceirização desses profissionais, com a clara intenção de reduzir custos trabalhistas.“Ora, mesmo com a necessidade de suprir carência do seu quadro de pessoal, nos cargos de arquiteto e de engenheiro, cujo ingresso se dá por concurso público, a CEF optou por lançar edital de credenciamento para empresas terceirizadas atuarem nessa área”, destaca a desembargadora relatora do processo, Elke Doris Just.
Com a decisão da Corte trabalhista, a Caixa é obrigada a chamar os aprovados no certame, fica proibida de contratar terceirizados para esses serviços e terá de pagar R$ 1 milhão a título de indenização por dano moral coletivo. O prazo para cumprir a determinação é de 180 dias, e a multa, se houver descumprimento, é de R$ 50 mil por item não obedecido. (Com informações do Ministério Público do Trabalho)