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Triplex: Justiça condena OAS a devolver valores pagos por D. Marisa

Para defesa de Lula, decisão é mais uma prova de que a família do ex-presidente não tinha a posse, velada ou oficial, do imóvel no Guarujá

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1 de 1 triplex11 - Foto: MAURICIO DE SOUZA/ESTADÃO CONTEÚDO

A Justiça de São Paulo atendeu pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenando a OAS e a Bancoop a restituírem parte dos valores pagos pela ex-primeira-dama Marisa Letícia referentes à aquisição de um apartamento no Condomínio Mar Cantábrico (atual Solaris), no litoral paulista.

A suposta propriedade do imóvel (foto em destaque) resultou na condenação do ex-presidente, no âmbito da Lava Jato, a pena de 12 anos e 1 mês de cadeia em segunda instância, levando-o à cadeia, em abril do ano passado. Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça reduziu a condenação para 8 anos e  10 meses de prisão, abrindo a possibilidade de o petista deixar o cárcere ainda neste ano.

Nesta quinta-feira (25/04/2019), o juiz Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, da 34ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, condenou a OAS e a Bancoop a fazerem a restituição dos valores acertados por Marisa Letícia.

Confira a íntegra da decisão: 

130.126 – DECISÃO TRIPLEX G… by on Scribd


Para a defesa, a decisão reafirma que ela tinha uma cota junto a Bancoop, que daria direito a um apartamento no atual Condomínio Solaris. Contudo, deixou de dar encaminhamento à questão quando a Bancoop transferiu a conclusão da obra para a empreiteira OAS.

No final, a ex-primeira-dama não recebeu nem apartamento nem os valores despendidos, afirmou o juiz. “Está-se diante de mais uma decisão judicial que demonstra que Lula e seus familiares jamais receberam um apartamento no Guarujá como vantagem indevida”, diz nota divulgada pelos advogados do ex-presidente da República.

Ponto crucial
No texto, os defensores de Lula destacam que, para condenar o ex-presidente no caso do triplex, o ex-juiz federal Sergio Moro – atual ministro da Justiça e Segurança Pública – utilizou da situação de Marisa como aspecto “crucial” no processo. Com base na delação de Léo Pinheiro, Moro sustentou que a esposa de Lula deixou de cumprir com “obrigações em relação à OAS” porque o triplex havia sido prometido uma vantagem indevida.

“Lula e seus familiares, em realidade, são credores da OAS porque pagaram valores e nada receberam em troca, conforme reconheceu a sentença proferida nesta data”, afirmam os advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins.

A defesa usará a decisão para questionar nas instâncias cabíveis a condenação de Lula.

Confira, abaixo, a nota completa dos defensores do ex-presidente: 

“Sentença proferida hoje (25/04) pelo juiz da 34ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo (Processo no. 1076258-69.2016.8.26.0100), dr. Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, reforça a arbitrariedade da condenação imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no chamado caso do ‘tríplex’ do Guarujá.

Referida decisão julgou parcialmente procedente ação proposta pelo Espólio de Marisa Letícia Lula da Silva, representada pelo inventariante, o ex-presidente Lula, para, dentre outras coisas, condenar a OAS EMPREENDIMENTOS S/A e a BANCOOP – COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS a restituir parte dos valores pagos pela ex-primeira dama objetivando a aquisição de um apartamento no Condomínio Mar Cantábrico, atual Condomínio Solaris, no Guarujá.

Conforme observou o juiz, a ‘então adquirente MARISA LETÍCIA LULA DA SILVA não deu causa ao atraso da obra, pagou todas as prestações tidas pelas partes como devidas até a transferência de direitos e obrigações para a OAS EMPREENDIMENTOS S.A e, de outro lado, a despeito de ter ela assinado a declaração à restituição com a quitação total à cooperativa (fls. 41/42) não recebeu, nos autos, quaisquer quantias à restituição parcial ou total do valor devido’.

Ainda de acordo com o magistrado, D. Marisa ‘não esteve’ na assembleia realizada pela BANCOOP para deliberar sobre as novas regras do empreendimento após a sua transferência para a OAS ‘e também por isto, o acordado com a OAS e o deliberado em Assembleia não vinculou e não vincula a parte autora/seus sucessores ao que lhe é devido de valores respectivos às questões dos autos’.

Está-se diante de mais uma decisão judicial que demonstra que Lula e seus familiares jamais receberam um apartamento no Guarujá como vantagem indevida; na verdade tal decisão reafirma que D. Marisa adquiriu uma cota da BANCOOP que daria direito a um apartamento no atual Condomínio Solaris caso todos os valores correspondentes fossem pagos. D. Marisa fez os pagamentos dos valores correspondentes e após a transferência do empreendimento para a OAS não recebeu nem o apartamento, nem a restituição dos valores por ela investidos.

A sentença proferida pelo ex-juiz Sergio Moro considerou que esse aspecto seria ‘crucial neste processo’ (item 301), e condenou Lula com base em um depoimento mentiroso de Leo Pinheiro e com base em afirmado descumprimento de obrigações em relação à OAS que D. Marisa jamais se vinculou, como reconhecido na sentença proferida nesta data. É o que se verifica, por exemplo, no item 374 da sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro (‘374. Então o que se tem presente até o momento é que Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa, diferentemente dos demais cooperados do antigo Empreendimento Mar Cantábrico, depois alterada a denominação para Condomínio Solares, não atenderam o prazo de trinta dias contados da assembléia, em 27/10/2009, dos cooperados para celebrar novo contrato com a OAS Empreendimentos ou para requerer a devolução dos valores pagos’). O mesmo ocorreu com as decisões judiciais posteriormente proferidas para manter a condenação de Lula.

Fica cada vez mais claro que Lula e sua família jamais receberam qualquer vantagem indevida da OAS ou de qualquer outra empresa. Lula e seus familiares, em realidade, são credores da OAS porque pagaram valores e nada receberam em troca, conforme reconheceu a sentença proferida nesta data.

Levaremos às instâncias cabíveis mais este substancial elemento para demonstrar que Lula não praticou qualquer crime e que sua absolvição revela-se inafastável de um processo justo, que jamais foi garantido ao ex-presidente até o momento.

Cristiano Zanin Martins

Valeska T. Zanin Martins”

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