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Tribunal Militar cassa major por uso de aviões da FAB para tráfico

Dois colegas do militar já haviam perdido o posto e a patente por envolvimento na mesma ação criminosa

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
STM – Superior Tribunal Militar
1 de 1 STM – Superior Tribunal Militar - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Superior Tribunal Militar decretou a perda do posto e da patente de um major da reserva da Aeronáutica, condenado à pena de 16 anos de reclusão e 266 dias de multa, pela prática de tráfico internacional de drogas e associação criminosa. Dois colegas do militar já haviam perdido o posto e a patente perante o STM, devido ao envolvimento na mesma ação criminosa.

As informações foram divulgadas pelo Superior Tribunal Militar. A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo.

O caso julgado no STM é conhecido como Representação para Declaração de Indignidade para o Oficialato e é impetrada quando um oficial é condenado a uma pena privativa de liberdade superior a dois anos, conforme os incisos VI e VII do parágrafo 3º do artigo 142 da Constituição Federal.

É o Ministério Público Militar (MPM) quem é o autor desse tipo de ação. O militar foi condenado na primeira instância da Justiça Federal do Rio em novembro de 2000, mas só teve o trânsito em julgado decretado em maio de 2018, momento a partir do qual não cabe mais recurso da decisão.

Os fatos ocorreram em abril de 1999, quando se descobriu o envolvimento do major com o transporte de aproximadamente 33 quilos de cocaína no interior de uma aeronave Hércules C-130 da Aeronáutica, na cidade de Recife.

O destino final era a cidade de Clermont Ferrand, na França, com escala em Las Palmas, nas Ilhas Canárias.

De acordo com os autos do processo na Justiça Federal, o militar integrava uma quadrilha especializada em tráfico internacional de cocaína para a Europa utilizando-se de aeronaves da Força Aérea Brasileira.

O esquema foi descoberto durante a Operação da Polícia Federal “Mar Aberto”, que desde meados de 1997 já tinha conhecimento do esquema criminoso.

Segundo a sentença da 6ª Vara Federal do Estado do Rio, “o oficial valia-se da sua condição de militar das Forças Armadas do País e de seus conhecimentos na Aeronáutica para descobrir as datas dos voos dos aviões da FAB para a Europa e monitorar o embarque da droga, razão pela qual sua conduta foi imprescindível para o embarque das malas no Hércules C-130 da FAB, no dia 18 de abril de 1999, ainda que apreendida a droga no dia seguinte”.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, confirmando a condenação em primeiro grau, declarou que “provou-se que o apelante, valendo-se da sua condição de militar, concorreu decisivamente para o embarque aqui apurado, não apenas diligenciando quanto às datas e termos do voo a ser utilizado, como também viabilizando o embarque da substância entorpecente e monitorando a atuação dos demais corréus”.

Perda de posto
Nesta quinta-feira (11), o STM apreciou o caso no que diz respeito à sua competência: decidir se o oficial deveria ou não perder o posto e a patente, em um julgamento ético. Durante o julgamento, o relator, ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, presidente da Corte, afirmou que “o julgamento da Representação é moral” e decide se o crime pelo qual o oficial foi condenado o torna incapaz ou indigno de permanecer na Força

Segundo o relator, o “agir delituoso do oficial revestiu-se de gravíssima roupagem e caracterizou clara violação do dever de fidelidade para com a instituição a que serve e ao próprio juramento que fez a seu País”.

“Com efeito, ao praticar a conduta delituosa, ele infringiu não só os princípios da ética, da moralidade e da probidade castrense, desonrando seu dever funcional e seu compromisso moral para com a Pátria, a fim de que prevalecessem seus mais espúrios interesses particulares, mas manchou a imagem da Força Aérea junto à Sociedade Nacional”, advertiu o ministro.

Marcus Vinicius Oliveira dos Santos fez questão de “enaltecer o trabalho diuturno dos homens e mulheres da Força Aérea Brasileira que contribuem com tamanho esforço e dedicação para a proteção das nossas fronteiras aéreas, incluindo o combate ao Tráfico Internacional de Drogas”.

Ele citou, como exemplos, uma ação da Força Aérea que interceptou uma aeronave que vinha da Bolívia com aproximadamente 500 quilos de pasta base de cocaína e também a de um monomotor carregado com cerca de 330 kg de cocaína que entrou no espaço aéreo brasileiro sem ter apresentado plano de voo.

“No caso do Representado, o Oficial não só afrontou a Instituição a que pertence, a qual vem ao longo dos anos mostrando relevantes serviços contra o tráfico de drogas, mas também praticou conduta amoral, movida por ganância, tornando a sua imagem inconciliável com a exigível para permanecer como Oficial da Aeronáutica”, concluiu o relator.

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