Tribunal da Lava Jato mantém bloqueio de bens de deputado do PP
Ano passado, o TRF-4 havia desbloqueado 50 salários mínimos mensais de Roberto Britto, mas manteve a constrição dos bens restantes
atualizado
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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve, por unanimidade, o bloqueio dos bens do deputado federal Roberto Britto (PP-BA). O parlamentar responde à ação de improbidade administrativa no âmbito da Operação Lava Jato.
As informações foram divulgadas pela Corte nesta segunda-feira (28/5). Em 22 de março do ano passado, a força-tarefa da Lava Jato ajuizou uma ação por improbidade contra o Partido Progressista e 10 políticos da legenda, na qual cobra R$ 2,3 bilhões de ressarcimento ao erário, multa civil e por danos morais coletivos.
Roberto Britto teve os bens constritos pela 1ª Vara Federal de Curitiba (PR), a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Sua defesa argumentou ao TRF-4 que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a denúncia penal contra Brito por insuficiência de provas e os recursos restringidos seriam superiores ao valor da doação eleitoral, de R$ 150 mil, havendo desproporcionalidade.
Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do TRF-4, as responsabilidades civil, penal e administrativa pelo mesmo ato são independentes entre si. Segundo Gebran ressaltou, a rejeição da denúncia, por si só, não inocenta o réu.
“Não se tratando de decisão na esfera penal que reconheceu a inexistência da autoria ou da materialidade delitivas, não há que se falar em influência sobre a ação de improbidade”, afirmou o desembargador.
Em dezembro do ano passado, o Tribunal determinou o desbloqueio de 50 salários mínimos mensais (R$ 46.850) na conta corrente na qual Roberto Britto recebe seus salários como congressista, mas manteve a constrição dos bens restantes.
Defesa
A reportagem tentou contato com a assessoria do deputado Roberto Britto, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.