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Tribunal da Lava Jato nega visita de Ciro Gomes a Lula

Pré-candidato ao Planalto, o pedetista não conseguiu autorização para visitar o ex-presidente na cadeia, em Curitiba (PR)

atualizado

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Ciro Gomes dá entrevista ao Metrópoles. Ele usa terno e faz expressão de surpresa - Metrópoles
1 de 1 Ciro Gomes dá entrevista ao Metrópoles. Ele usa terno e faz expressão de surpresa - Metrópoles - Foto: Vinícius Santa Rosa/Especial para o Metrópoles

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TFR-4) indeferiu liminarmente pedido de visita ao ex-chefe do Executivo Luiz Inácio Lula da Silva feito pelos integrantes do PDT Ciro Gomes, Carlos Roberto Lupi –presidente do partido –, e André Peixoto Figueiredo Lima, deputado federal.

Os políticos impetraram mandado de segurança no tribunal da Lava Jato após terem o requerimento negado pela 12ª Vara Federal de Curitiba, que cuida da execução penal de Lula, condenado a 12 anos e 1 mês de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo referente ao triplex do Guarujá.

Lula está preso desde 7 de abril em uma sala especial no último andar do prédio-sede da Polícia Federal em Curitiba. Ciro, Lupi e Figueiredo Lima alegam não representarem “qualquer risco ao funcionamento da sede da Polícia Federal”. Conforme pontuaram, a visita é uma das manifestações da ressocialização da pena e que a decisão da 12ª Vara afronta o direito de amigos do custodiado.

Argumentam ainda que a Lei de Execuções Penais assegura a todo preso o direito à visita de parentes em dias determinados. Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, “não é direito líquido e certo de amigos a visitação a um preso, não cabendo o mandado de segurança”.

Gebran assinalou que tal requerimento poderia ser feito apenas por familiares e em situações excepcionais, “sendo correta a decisão do juízo de execução”. O desembargador ressaltou ainda que a Superintendência da PF de Curitiba tem competência para limitar as visitas. “A visitação por alguns, excluirá a visitação de outros, já que o direito do custodiado submete-se à organização do local de cumprimento da pena”, pontuou o desembargador.

Decisão isolada
Gebran afirmou também que não é cabível uma decisão isolada para beneficiar apenas os autores do pedido. “Não é razoável pretender-se modificar a rotina da instituição que tem outras atividades preponderantes, para viabilizar a visitação por todos os interessados, o que nem mesmo ocorreria em um estabelecimento prisional”, assinalou. O magistrado excluiu Ciro Gomes do polo passivo da ação por este ter deixado de anexar procuração nos autos.

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