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Tribunal condena ex-prefeita por usar carro oficial para fazer compras

Sentença impõe a Maria Eli Rodrigues crime de responsabilidade; ela disse que não recebeu instrução sobre o modo de usar o veículo

atualizado

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Acervo / TJSC
Imagem colorida do prédio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e da bandeira do estado
1 de 1 Imagem colorida do prédio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e da bandeira do estado - Foto: Acervo / TJSC

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação da ex-prefeita de Jaborá Maria Eli Rodrigues por crime de responsabilidade. A Justiça afirma que, em 2012, a ex-chefe do Executivo usou o carro oficial do município de 4 mil habitantes para passear, ir à missa, e fazer compras – açougue, padaria e mercado, entre outros locais.

Em 1ª instância, “Mari” foi condenada por um juiz da comarca de Catanduvas à pena de três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto. A ex-prefeita também foi inabilitada para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos.

As informações foram publicadas pelo site do tribunal. O caso está sob a relatoria do desembargador Antônio Zoldan da Veiga.

Segundo a denúncia do Ministério Público, entre janeiro e maio de 2012, “a ex-prefeita manteve guardado em sua residência o veículo oficial da Prefeitura Municipal de Jaborá, utilizando-o indevidamente em diversas ocasiões para fins particulares, em atividades alheias às inerentes ao mandato por ela exercido”.

A acusação apontou que “Mari” usou o carro para ir à missa, ao mercado, ao açougue, à padaria, ao médico, também à oficina do marido e para visitar a filha durante a noite ou aos fins de semana, a qual, inclusive, foi vista ao volante do automóvel oficial.

Inconformada com a condenação, “Mari” interpôs recurso de apelação e requereu a absolvição, ao argumento de que não ficou configurado o crime de responsabilidade nem o dolo de obter vantagem indevida.

A ex-prefeita argumentou que “o elemento subjetivo não está comprovado” porque usou o veículo nos moldes em que sempre ocorreu no município, bem como “assumiu temporariamente o Executivo, sem ter recebido qualquer instrução acerca do modo de utilização do veículo”.

O desembargador Antônio Zoldan da Veiga afirmou que a conduta da ex-prefeita se enquadra formal e materialmente nas previsões do artigo 1º, II, do Decreto-Lei n. 201/1967.

“A ex-prefeita, perante a autoridade judiciária, ratificou a informação de que, em algumas vezes, guardou o carro da prefeitura em sua residência. Também confirmou que foi à missa com o carro oficial, no entanto alegou que chegou tarde de uma reunião da prefeitura ocorrida em Concórdia, numa Quarta-Feira de Cinzas e, devido ao horário, foi direto com o carro para a igreja. Ainda, declarou que não se recorda se usou o referido veículo para se deslocar até os demais locais descritos na denúncia”, registrou em seu voto o relator.

A sessão que manteve a condenação por unanimidade foi presidida pelo desembargador Luiz Cesar Schweitzer. Também participou do julgamento o desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza.

A reportagem não localizou a ex-prefeita Maria Eli Rodrigues. O espaço está aberto para manifestação. Ao recorrer da condenação em 1ª instância, a ex-chefe do Executivo de Jaborá afirmou que não ficou configurado o crime de responsabilidade nem o dolo de obter vantagem indevida.

A ex-prefeita argumentou que o elemento subjetivo não está comprovado, porque usou o veículo nos moldes em que sempre ocorreu no município, bem como ‘assumiu temporariamente o Executivo, sem ter recebido qualquer instrução acerca do modo de utilização do veículo’.

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