metropoles.com

Tribunal aumenta pena de Vaccari de 10 anos de prisão para 24

O ex-tesoureiro do PT teve a condenação por corrupção passiva confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Marcelo Camargo/Agência Brasil
vaca
1 de 1 vaca - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou nesta terça-feira (7/11) a apelação criminal do publicitário João Santana, da mulher dele, Mônica Moura, do operador Zwi Skorniczi, e de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, que recorreu na 3ª ação criminal em que foi condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. A pena de Vaccari passou de 10 anos para 24 anos de prisão na Operação Lava Jato. As informações foram divulgadas pelo TRF4.

Vaccari teve a condenação por corrupção passiva confirmada pelo Tribunal e a pena aumentada de 10 anos para 24 anos de reclusão. Apesar de a 8ª Turma ter absolvido o ex-tesoureiro de dois dos cinco crimes pelos quais havia sido condenado em primeira instância, foi afastada a continuidade delitiva no cálculo da pena e aplicado o concurso material. Neste caso, os crimes de mesma natureza deixam de ser considerados como um só e passam a ser somados, resultando no aumento da pena.

Como nas duas apelações anteriores julgadas pelo tribunal envolvendo Vaccari, o entendimento do relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, foi de manter a condenação de primeiro grau. Conforme Gebran, “Vaccari, direta ou indiretamente, em unidade de desígnios e de modo consciente e voluntário, em razão de sua posição no núcleo político por ele integrado, solicitou, aceitou e recebeu para si e para o Partido dos Trabalhadores os valores espúrios oferecidos pelo Grupo Keppel Fels e aceitos também pelos funcionários da Petrobras, agindo assim como beneficiário da corrupção”.

O desembargador Leandro Paulsen, que absolveu Vaccari nas duas apelações criminais julgadas anteriormente, esclareceu que “neste processo, pela primeira vez, há declarações de delatores, depoimentos de testemunhas, depoimentos de corréus que à época não haviam celebrado qualquer acordo com o Ministério Público Federal e, especialmente, provas de corroboração apontando, acima de qualquer dúvida razoável, no sentido de que Vaccari é autor de crimes de corrupção especificamente descritos na inicial acusatória”.

O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus teve o mesmo entendimento. Para ele, nesta ação está superado o obstáculo legal presente nos processos anteriores, visto que existe corroboração dos réus que firmaram acordo de colaboração. “Nesse processo ocorre farta prova documental no sentido de que Vaccari propiciou que o dinheiro da propina aportasse na conta de Mônica Moura e João Santana por meio de Skorniczi”, afirmou o desembargador.

Santana e Mônica, condenados por lavagem de dinheiro, tiveram a pena mantida em 8 anos e 4 meses. Skorniczi também teve a pena mantida em 15 anos, 6 meses e 20 dias.

Em seu parecer, o procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum apontou a corrupção como a causa da falta de qualidade de vida existente no país. “Temos 13 milhões de analfabetos, infraestrutura urbana e segurança pública caóticas. Por que isso? Não temos guerras e nem fenômenos naturais com potencial destrutivo. A resposta está na corrupção”, analisou Gerum.

O procurador chamou a atenção para a importância dos julgamentos no TRF4. “Este tribunal não tomou conhecimento da parceria entre o poder público e o crime de colarinho branco. Não é exagerado dizer que a 8ª Turma vem parametrizando o combate à corrupção”. Gerum salientou que o colegiado tem sido pioneiro na execução da pena após a decisão de segundo grau.

Ação Penal. Essa ação trata das propinas pagas pelo Grupo Keppel em contratos celebrados com a empresa Sete Brasil Participações para o fornecimento de sondas para utilização pela Petrobras na exploração do petróleo na camada do pré-sal. Parte dos pagamentos teria ocorrido por transferências em contas secretas no exterior e outra parte iria para o Partido dos Trabalhadores.

Uma das contas beneficiárias seria a conta da off-shore Shellbill, constituída no Panamá, e controlada por Mônica Moura e João Santana. Eles seriam os terceiros. O dinheiro antes passava pela conta da Deep Sea Oil Corporation, controlada por Zwi Scornicki.

Essa é a 21ª apelação criminal relativa à Operação Lava Jato julgada pela 8ª Turma do tribunal. A sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba foi proferida em 2 de fevereiro deste ano.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?