Tribunal aumenta pena de Cabral e diminui de Adriana Ancelmo
A decisão do TRF-2 elevou o total de penas de Cabral para 198 anos e 6 meses de reclusão. O pedido foi feito pelo MPF
atualizado
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Foi o primeiro julgamento em segunda instância de um caso da operação. O voto foi proferido pelo relator da turma, o desembargador Abel Gomes, e acompanhado pelos desembargadores Paulo Espírito Santo e Ivan Athiê.
A decisão elevou o total de penas de Cabral para 198 anos e 6 meses de reclusão. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal, que também pediu a elevação de pena de outros 10 condenados no processo. A ação penal trata de acusações de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa referentes a obras feitas pelas construtoras Andrade Gutierrez e Carioca Engenharia.
Na manifestação ao TRF-2, o MPF alegou que Cabral deveria ter a pena aumentada por causa de agravantes. São eles a suposta continuidade dos atos de lavagem de dinheiro e solicitações de propina em mais de uma reunião com empresários.
“Está demonstrada a artificialidade do raciocínio utilizado na sentença, de não enquadrar como crime continuado os diversos atos de recebimentos das vantagens indevidas”, afirmou o procurador regional Rogério Nascimento na manifestação ao TRF-2. “Não ocorreu apenas um único crime de corrupção na modalidade ‘solicitar’, mas diversos crimes consistentes em diferentes atos de solicitação, seguidos de sucessivos crimes de ‘recebimento’ de vantagens indevidas em número exato de vinte vezes”, acrescentou.