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Tribunal absolve casal que furtou tinta de cabelo de R$ 8,50

Uma sentença anterior havia condenado o homem em um ano e quatro meses de reclusão e a mulher por dois anos e oito meses de prisão

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Fachada STJ
1 de 1 Fachada STJ - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um casal que havia sido condenado à prisão por ter furtado um frasco de tinta de cabelo avaliado em R$ 8,50. Ao analisarem um recurso especial da Defensoria Pública de São Paulo, os ministros destacaram que o produto tinha “pequeno valor e foi devolvido”.

O colegiado aplicou o chamado princípio da insignificância, deixando de considerar o ato como um crime. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa da Defensoria.

Uma sentença anterior havia condenado o homem, por furto qualificado, a um ano e quatro meses de reclusão, mas por ser réu primário sua pena foi substituída por uma restritiva de direitos.

A mulher, por sua vez, teria de cumprir dois anos e oito meses de prisão, em regime aberto, por que era reincidente. No acórdão do STJ, o ministro Jorge Mussi anotou que ‘deve ser reconhecida a atipicidade material de perturbações jurídicas mínimas ou leves’.

O magistrado entendeu que, no caso, uma vez que a tinta é de pequeno valor e foi devolvida, seria recomendável reconhecer a ‘bagatela’ da conduta do casal, ou seja, deixar de considerar o ato um crime.

No recurso especial, os defensores públicos haviam ressaltado que o Supremo Tribunal Federal (STF) já elencou os requisitos necessários para a aplicação do princípio da insignificância. Eles argumentaram que a Corte também afastou a ideia de que a reincidência, referente ao caso da mulher, impediria a aplicação de tal princípio.

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