TRF cassa liminar que proibia cultos e lotéricas como essenciais
A Advocacia-Geral da União (AGU) havia recorrido de decisão proferida pela Justiça Federal de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro
atualizado
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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) derrubou liminar da Justiça Federal de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, que proibia a inclusão de casas lotéricas e templos religiosos como atividades essenciais.
A previsão estava no Decreto nº 10.292 do presidente Jair Bolsonaro, que incluiu cultos e loterias em serviços essenciais em meio à pandemia do coronavírus.
No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) havia ajuizado uma ação contra o decreto. A 1ª Vara Federal de Duque de Caxias então acatou o pedido e barrou a medida. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão.
Ao derrubar a liminar, o presidente do TRF-2, desembargador Reis Friede, a decisão de primeiro grau interferiu em atribuições exclusivas dos Poderes Legislativo e Executivo.
Para Friede, cabe ao Congresso sustar atos normativos da Presidência da República que ultrapassem os limites do poder regulamentar.
O desembargador lembrou, na decisão, a importância das casas lotéricas para desafogar o movimento nas agências bancárias. “Nas localidades desassistidas de rede bancária, onde apenas existe unidade lotérica, os beneficiários de prestações sociais terão que viajar para outras cidades que possuam rede bancária regular, acarretando indesejável incremento do fluxo intermunicipal de pessoas”, ponderou.
Friede disse ainda que o decreto de Bolsonaro é cauteloso ao prever que as atividades religiosas devem obedecer determinações do Ministério da Saúde.
Nas redes sociais, o ministro da AGU, André Mendonça, comentou a decisão. Para ele, as lotéricas são imprescindíveis para as famílias de baixa renda.
“Quanto às atividades religiosas, não podemos esquecer o relevante trabalho social que elas prestam à sociedade, além da saúde espiritual. Com bom senso e seguindo as determinações do Ministério da Saúde e de vigilância sanitária, elas podem permanecer abertas”.