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TRF-5 nega recurso contra suspensão da privatização da Eletrobras

Com decisão, Justiça mantém entendimento de que governo federal não justificou motivo de tentar privatizar estatal via MP

atualizado

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1 de 1 eletrobras-543×289 - Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO

Em uma derrota para o Palácio do Planalto, o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), desembargador Manoel de Oliveira Erhardt, negou o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) que tentava derrubar a decisão responsável pela suspensão da medida provisória (MP) 814/2017. O texto permite a privatização da Eletrobras e subsidiárias.

Até o fechamento desta matéria, a íntegra da resolução ainda não estava disponível. Mas o Estadão/Broadcast confirmou com as assessorias do TRF-5 e da AGU que o recurso foi negado pelo presidente do Tribunal nesta terça-feira (16/1).

A AGU pedia pela suspensão da decisão liminar do juiz Claudio Kitner, da 6ª Vara Federal de Pernambuco, que na quinta-feira (11) suspendeu os efeitos da MP 814, em resposta a uma ação popular ajuizada por Antônio Ricardo Accioly Campos, irmão do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos, morto em 2014.

Na decisão, o juiz Kitner afirmou que o governo federal não justificou o porquê de aprovar a questão por meio de MP.

A AGU e a Câmara dos Deputados também tentam derrubar a suspensão através do Supremo Tribunal Federal (STF). Na Corte, no entanto, as reclamações, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, ainda não foram julgadas.

Ao TRF-5, a AGU afirmava que os fundamentos da decisão são insuficientes para justificar a suspensão da MP, destacando o fato de o juiz não ter dado espaço de manifestação ao governo, antes de proferir sua decisão.

A AGU ainda alegava que a decisão gera uma grave lesão à ordem econômica, pois a MP suspensa interrompe a contratação e iniciação dos estudos sobre a situação econômica e financeira da Eletrobras, “os quais teriam o condão de evitar a frustração de recursos fiscais no exercício de 2018”.

“Ademais, as medidas voltadas para o fortalecimento do Orçamento da União e saneamento das contas públicas são urgentes, justificam a edição da medida provisória e são essenciais ao equilíbrio das contas públicas”, completa.

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