TRF-4 nega último recurso de Lula em 2ª instância no caso do triplex
Os chamados embargos dos embargos não poderiam mudar a condenação a 12 anos e 1 mês de prisão imposta ao ex-presidente
atualizado
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou por unanimidade, nesta quarta-feira (18/4), os novos embargos apresentados pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva. Esse era o último recurso possível ao petista na Corte, sem o poder de mudar a condenação a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP).
Os chamados embargos dos embargos solicitavam esclarecimentos sobre o acórdão que indeferiu o recurso anterior. Os quatro desembargadores do TRF-4 decidiram não analisar o mérito do recurso.
Com o resultado do julgamento desta quarta, só resta à defesa do ex-presidente duas possibilidades de recursos: especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), ambos com poder de reverter sentença de segunda instância.A 8ª Turma decidiu não conhecer os embargos dos embargos de declaração. Isso que dizer que não será analisado o mérito do pedido.
— TRF da 4ª Região (@TRF4_oficial) 18 de abril de 2018
Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR). No entanto, para os advogados do petista, apenas quando os desembargadores do TRF-4 tomassem uma decisão sobre a derradeira apelação, o juiz federal Sérgio Moro poderia determinar o encarceramento do político, havendo ou não recursos protocolados em tribunais superiores.
Moro considerou, na ordem de prisão, que os embargos dos embargos “constituem apenas uma patologia protelatória que deveria ser eliminada do mundo jurídico”.
Outro lado
Nesta tarde, o advogado Cristiano Zanin, defensor do ex-presidente, divulgou nota repudiando a decisão do TRF-4 sobre os embargos dos embargos. Leia a íntegra:
Mais uma nulidade no processo foi gerada hoje (18/04) pelo fato de o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) não ter conhecido (não ter analisado o mérito) dos embargos de declaração apresentados no prazo legal pela defesa do ex-presidente Lula. Em 38 páginas demonstramos que ainda havia aspectos relevantes sem apreciação pelo TRF-4.
No início da sessão de julgamento, a defesa questionou, sem êxito, o fato de os embargos estarem sendo julgados sem a presença do desembargador relator. Ainda que o julgamento em tal circunstância seja permitido pelo Regimento Interno do TRF-4, conforme exposto na questão de ordem formulada, seria recomendável a presença do relator, uma vez que o recurso tinha como foco o voto por ele proferido no julgamento anterior, que fora acompanhado pelos demais desembargadores da 8ª Turma.
Nenhum recurso em processo criminal que busque a apreciação de provas de inocência pode ser considerado protelatório.
O julgamento dos embargos de declaração na data de hoje também demonstrou que a determinação de cumprimento antecipado de pena imposta a Lula ocorreu antes do exaurimento da segunda instância. O TRF-4 apenas esgotará sua jurisdição após realizar o exame de admissibilidade dos recursos dirigidos às instâncias superiores, que serão interpostos no prazo legal.
Esses recursos terão por objetivo, dentre outras coisas, o reconhecimento da inocência de Lula, uma vez que a condenação a ele imposta, mesmo levando em consideração os fatos analisados pelo TRF-4, colide com a lei e com a Constituição Federal.
Também estão sendo tomadas todas as medidas cabíveis para que seja revertida a pena antecipada que Lula está sendo obrigado a cumprir em manifesta afronta ao artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.
CRISTIANO ZANIN MARTINS
Advogado do ex-presidente Lula